segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

DIREITO CIVIL I - Conceitos de Direito Civil

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO


FICHAMENTO 1 - CONCEITO DE DIREITO CIVIL.

1 - PRINCÍPIOS BÁSICOS: São três os princípios básicos que regem as relações civis em nosso ordenamento jurídico, entre eles temos: Princípio da socialidade, eticidade e operabilidade.

             O princípio da socialidade ou também conhecido como princípio social, faz com que interesses sociais prevaleçam sobre os interesses privados, respeito sempre o valor fundamental da pessoa humana.

            O princípio da eticidade preconiza os valores éticos como base das relações privadas, isso por que o homem.

            O princípio da operabilidade diz que o direito deve ser efetivado e executado, dessa forma o juiz deve julgar com base no real e não no abstrato, levando em consideração o homem como pai ou a mulher enquanto mãe.

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