FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO 1 - CONCEITO DE DIREITO CIVIL.
1 - PRINCÍPIOS BÁSICOS: São três os princípios básicos que regem as relações civis em nosso
ordenamento jurídico, entre eles temos: Princípio
da socialidade, eticidade e operabilidade.
O princípio da socialidade
ou também conhecido como princípio social, faz com que interesses sociais
prevaleçam sobre os interesses privados, respeito sempre o valor fundamental da
pessoa humana.
O princípio da
eticidade preconiza os valores éticos como base das relações privadas, isso por
que o homem.
O princípio da
operabilidade diz que o direito deve ser efetivado e executado, dessa forma o
juiz deve julgar com base no real e não no abstrato, levando em consideração o
homem como pai ou a mulher enquanto mãe.
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