domingo, 1 de dezembro de 2013

DIREITO PENAL I - TEORIA DO CRIME - Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz


Continuando a Teoria do Crime, este trabalho é um resumo do
Cap XXVII do Livro Curso de Direito Penal (parte geral) do renomado Rogério Greco, 15ª Ed. Ano:2013.
Qualquer erro, por favor, me reportem.


1 – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: A previsão legal da desistência voluntária está no (Art. 15, CP/40), onde é dito que uma ação em que o agente voluntariamente desiste de praticar o resultado final é tida como desistência voluntária. Importante lembrar que para existir a desistência voluntária, o crime tem que ter iniciado a fase de execução.

1.1   Desistência voluntária e a política criminal: A desistência voluntária é tratada em âmbito de política criminal como um “pote de ouro”, uma vez que ela permite ao agente que iniciou o crime, a oportunidade de recomeço.

1.2   A desistência deve ser voluntária, e não espontânea: Esse dispositivo significa que não importa se a desistência é espontânea ou não, o importante é que houve.

1.3   Fórmula de Frank: A formula de Frank foi criada com o intuito de ajudar a distinguir quando é um caso de tentativa ou arrependimento, neste caso você deve se perguntar “posso prosseguir, mas não quero” ou “quero prosseguir, mas não posso”.

1.4   Responsabilidade do agente somente pelos atos já praticados: Esse tópico chega a ser até obvio, é importante frisar aqui que o agente deve ser responsabilizado individualmente.

1.5   Agente que possui um único projétil em seu revólver:

2 – ARREPENDIMENTO EFICAZ: O arrependimento eficaz diferente da desistência voluntária, necessita que todos os recursos empregados em tal ato não seja suficiente para produção do resultado e graças a um acontecimento alheio, resolve por ficar em recife.

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