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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CIÊNC POL E TGE - Formas do Regime Representativo


Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - Formas do Regime Representativo: O regime representativo como já estudamos tem suas peculiaridades tanto no ponto de vista jurídico quanto no ponto de vista político. Agora nos preocuparemos com as formas como esse sistema de representação se desenvolveu e é utilizado nos dias de hoje.

            A primeira delas temos o Presidencialismo, depois o Parlamentarismo e o regime de Assembléia ou diretorial, para alguns autores é possível distinguir a forma de regime observando a constituição, se está dá mais poderes ao Executivo que o Legislativo o regime é Presidencialista, se é o contrário temos a Assembléia e caso seja um meio termo temos o Parlamentarismo.

2 - Governo de Assembléia: Neste governo o congresso tem total controle sobre os meios políticos da nação, são eles quem elegem os representantes do executivo e este precisa do aval do congresso na hora de governar.

3 - Governo Presidencial: Nesta forma de governo o povo elege diretamente seus representantes para dois órgãos: o congresso e a presidência. A presidência tem a função de governar e ainda é chefe de estado, enquanto que o papel de fiscalizar e votar projetos ficam incumbidos ao legislativo.

4 - Governo Parlamentarista: Talvez o mais complexo dos três é também aquele que melhor sintoniza as relações do poder, nesta forma de governo temos algumas heranças do regime monarca onde o rei não era responsabilizado por seus atos, além disso temos o fato de que o parlamento elege o chefe de governo.

            O sistema parlamenta é estudado sobre diversas óticas a primeira delas é a histórica, depois temos a ótica da legislação, ainda temos a ótica da doutrina e por fim a prática.

            O parlamentarismo na prática temos algumas características.

1.    O presidente da república é irresponsável
2.    O gabinete fica no poder até a maioria da câmara aprovar seus atos, caso a câmara emita um voto de desconfiança o ministro deve renunciar
3.    O presidente tem o poder de dissolver a câmara, alegando que ela não está agindo de acordo com a opinião pública
4.    A direção geral do Estado é exercida pelos ministério com o aval da câmara, o presidente da república não tem direito a voto



CIÊNC POL E TGE - A Divisão dos Poderes


Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - Centralização inicial e diferenciação gradual das funções do Estado: O Estado é uma estrutura montada para promover o bem público, nas primeiras fases de sua existência esse Estado agrupava todo seu poder nas mãos de um só chefe que era o responsável por legislar, julgar, decidir, naquela época não havia a diferenciação funcional e o direito estava bastante entrelaçado com os costumes da época.

            Com a evolução gradual das civilizações temos a Grécia e Roma como um marco na separação dos poderes, por fim chegamos a idade medieval e o poder volta a ficar concentrado nas mãos de um só governante, mas isso tente a acabar uma vez que as nações tendem a se tornar complexas demais para um só governar, então começa a ter uma delegação de funções a pessoas de confiança e por fim começa a luta pela criação de órgãos que pudessem exercer atividades estratégicas.

2 - A especialização das funções nos Estados modernos: O Estado moderno tem basicamente três funções a de legislar, executar e julgar. Para que essas três funções sejam exercidas da melhor forma o Estado dividi-se em estruturas afim de realizar cada uma dessas tarefas, assim sendo o poder Legislativo fica com a função de criar leis, impor o poder do Estado em forma de normas para que todos os cidadãos as respeitem e consiga assim manter a ordem.

            O poder Executivo tem a função de exercer a atividade administrativa do Estado, nomear funcionários públicos, recolher impostos, fazer investimentos, contratar pessoal de saúde e educação, enfim, administrar o Estado.

            O poder Judiciário fica com a função de julgar, fazer valer a justiça entre os membros daquela sociedade.

3 - A teoria da divisão dos poderes: Por muito tempo os filósofos discutiram sobre a separação dos poderes, o por que de sua necessidade, alguns defendem ser uma conseqüência natural da evolução social, assim surge muitos e no final Montesquieu que em seu livro "O espírito das leis" elabora uma separação genial dos poderes que serviu de base para os tempos modernos.

4 - Separação dos poderes e coordenação dos poderes: Além da separação dos poderes, Montesquieu descreveu que deveria acontecer de forma harmônica para que o Estado não parasse e os cidadãos não fossem prejudicados, dessa forma deveria haveria sim a separação dos poderes, mas eles devem ajudar-se mutuamente afim de preserva os interesses do Estado.

5 - O poder legislativo: unidade e dualidade de câmaras: A dualidade das câmaras é um ponto da separação quase que intocável em termo de criticas, muitos criticam totalitarismo, liberdade, justiça, etc, mas a dualidade das câmaras não é alvo de debates, uma vez que ela presa pela não corrupção do poder legislativo, haja vista que seria necessário corromper duas casas para haver a ruptura daquele poder.

6 - Argumentos pró e contra a dualidade das câmaras

a) o primeiro argumento é o da corrupção do poder, o legislativo aparece como sendo o mais importante dos poderes e sua corrupção seria mais difícil se fossem criadas duas câmaras.

b) o segundo argumento é que a segunda câmara exerce um poder moderador sobre a primeira, uma vez que esta é mais instável já que está mais próxima do povo e facilmente sofre influência deste, neste caso a segunda câmara é mais serena e pode decidir com mais certeza.

7 - Imunidade parlamentar: A imunidade parlamentar existe afim de assegurar ao parlamentar o livre exercício de sua função, assim ela se divide em duas: a inviolabilidade pessoal e a irresponsabilidade legal, a inviolabilidade pessoal assegura ao parlamentar que ele não pode ser preso nem processado sem previa autorização da câmara a que pertence, salvo caso de flagrante em crime inafiançável, já a irresponsabilidade legal salvaguarda ao parlamentar o direito de falar e votar como desejar sem que sofre sansão.



CIÊNC POL E TGE - Formação dos Estados

Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - Elementos essenciais do Estado: São tidos como elementos essenciais a existência do estado: Um território, Um povo e um governo.

2 - A população do Estado: Um questionamento acerca de população é bem difundido, é sobre o limite populacional de um Estado. Pergunta-se qual deve ser o maior limite populacional de um estado? Os Gregos tinham suas teorias, Rousseau também o limitara, mas a verdade é que não temos como fixar um número de habitantes de um estado, ao passo que uma reunião de pequenas famílias não formam um estado, por que ainda o faltam um poder necessário.

3 - Povo e Nação: Conceitos geralmente confundidos com o de população, porém com diferenças notáveis.

            Povo é a população do Estado sob o aspecto jurídico, é um conjunto de pessoas, raças, crenças, que são regidos por um mesmo sistema de códigos, seja em território nacional ou não.

            Nação é um grupo de indivíduos unidos não por uma relação jurídica como acontece com o conceito de povo, mas sim por uma relação ideologia, uma união de aspirações comuns, povo é uma relação jurídica, nação é uma relação moral, unida por um sentimento complexo e poderosíssimo, o patriotismo.

4 - O princípio das nacionalidades: "Toda nação tem direito a se forma Estado, a humanidade dividi-se em nações: o mundo deve dividi-se em Estados que lhes correspondam. Toda nação é um Estado; Todo Estado, uma pessoa nacional"

5 - Doutrinas contrárias a nação: o individualismo e o internacionalismo: As doutrinas individualistas surge como uma forma de representar um egoísmo por parte de alguns, geralmente uma sociedade intercala sendo o momento histórico fator fundamental da opção de um povo, em Atenas por exemplo no século de Péricles, todo Ateniense era disposto a dar a vida em prol de Atenas, 100 (cem) anos mais tarde ninguém estava disposto a se sacrificar pela nação.

            A questão é que os individualistas esquecem de que em um mundo onde a justiça internacional ainda é um ideal, não existe lugar mais seguro se não na sua nação.

            As doutrinas do internacionalismo pregam o banimento de todas as fronteiras e uma união em um só povo dos Estados, ao passo que pregam também o fim das guerras e o incentivam as lutas de classes,
6 - Natureza e espécies do território:

CIÊNC POL E TGE - Sociedade, Povo, Estado, Governo, Nação e Território.



Ciência Política - Paulo Bonavides; Estado, Governo e Sociedade - Norberto Bobbio e Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - Conceito de Sociedade: Segundo Paulo Bonavides, o conceito de sociedade não é obra fácil de deduzir, uma vez que corriqueiramente autores aparecem com várias definições da mesma, mas basicamente seriam as sociedades baseadas em duas formulações históricas: Organicista e Mecanicista.

2 - A interpretação organicista da Sociedade: A Concepção organicista tem origem histórica remota a Aristóteles e Platão, onde eles consideravam ser o homem um animal político e que necessita viver em sociedade. Del Vecchio defini muito bem, diz ele que para definir se a concepção do autor é organicista ou mecanicista, não basta dizer que o homem é um ser social e precisa viver em sociedade, para isso ele precisa dizer qual motivo de existir da sociedade.

            Se a sociedade é valor primário ou fundamental, se o fato da mesma existir importa numa nova realidade superior, então o autor esta sendo organicista. Outro fato interessante a respeitos deste é que por questão lógica eles se vêem agarrados com algumas ideologias da extrema direita, como Antidemocrata, Autocrata, nem mesmo Rousseau como defensor da Democracia, pode derrubar esta característica autoritária do organicismo quando escreveu Volanté Générale, uma vez que haveria o risco do Despotismo das Multidões. O organicismo ainda se divide em dois: Materialismo e o Idealista.

3 - A réplica mecanicista ao organismo social: Para os Mecanicistas é impossível vê a sociedade como um organismo vivo, uma vez que esta se difere em diversas questões simples, como por exemplo o fato de em um organismo vivo não haver locomoção ou suicídio, com os indivíduos é diferente, estes podem se mover e decidir de qual grupo querem fazer parte. Um publicicista Alemão escreveu: "assim como a soma de 100 homens não dá 101, a soma de 100 vontades não produzirá uma 101º vontade" (von Seydel).

4 - Sociedade e Comunidade: O conceito de sociedade esta relacionado com a união de diversos grupos em busca de um objeto em comum, porém esta união não atinge o aspecto dos laços ideológicos. Já a comunidade a união extrapola o interesse em comum, atingindo até mesmo os laços ideológicos que unem os homens, seria algo mais relacionado ao caráter irracional, primitivo, munido de solidariedade.

5 - Sociedade e Estado: A dualidade deste conceitos ganham força com o surgimento da nova classe burguesa em meados do Séc. XV, neste momento é dito que o Estado seria uma parte da Sociedade, alguns autores a posteriore discordam, como afirma Paulo Bonavides:

Por Sociedade, entendeu ele o conjunto daqueles grupos fragmentários, daquelas “sociedades parciais”, onde, do conflito de interesses reinantes só se pode recolher a vontade de todos (volonté de tous), ao passo que o Estado vale como algo que se exprime numa vontade geral (volonté générale), a única autêntica, captada diretamente da relação indivíduo-Estado, sem nenhuma interposição ou desvirtuamento por parte dos interesses representados nos grupos sociais interpostos.

Em seguida alguns autores mais modernos, principalmente influenciados pelo Positivos afirmam:

Fazendo da Sociologia o estudo de toda a vida social, tanto da estática como da dinâmica da Sociedade, reduz o sociólogo o Estado a uma das formas de Sociedade, caracterizada pela especificidade de seu fim — a promoção da ordem política, a organização coercitiva dos poderes sociais de decisão, em concomitância com outras sociedades, como as de natureza econômica, religiosa, educacional, lingüística, etc

6 - Conceito de Estado: A definição do que seria o estado apresenta muitas dificuldades, assim como outras definições da Sociologia, uma vez que não existe uma definição universal para muitos conceitos. Estado como conhecemos hoje foi primeiramente discutido por Maquiavel, analisemos agora as três concepções de estado.

            Acepção Filosófica: O estado surge de uma concepção da realidade de idéia moral, seria o valor social mais alto que consegue conciliar os conflitos entre a família e a sociedade.

            Acepção Jurídica: Entre os principais autores que discursaram sobre o tema, temos em Kant a concepção de estado sendo uma união de indivíduos regidos por leis, Del Vecchio reafirma o dito por Kant, afirmando ainda ser a definição daquele autor usual para definir Município, Estados e Nações. Del Vecchio faz depois uma separação do Estado e da Sociedade, dizendo ele ser o Estado um laço jurídico ou político e a sociedade sendo a união desses laços. Outro autor é Burdeau que afirma a formação do estado está relacionada ao assentamento do poder numa instituição e não num homem.

            Acepção Sociológica: Com SPENGLER, OPPENHEIMER, DUGUIT e outros o conceito de Estado toma coloração sociológica.


            Segundo OPPENHEIMER, o Estado não passa daquela instituição social que um grupo vitorioso impôs ao vencido, com o único fim de organizar o domínio do primeiro sobre o segundo e resguardar-se contra rebeliões intestinas e agressões estrangeiras.

            A posição de DUGUIT não difere da de OPPENHEIMER. DUGUIT considera o Estado como coletividade que se caracteriza pela diferenciação entre fortes e fracos, onde os fortes monopolizam a força, de modo concentrado e organizado. Grupo humano fixado em determinado território, onde os mais fortes impõem sua vontade aos mais fracos.

JHERING diz que o Estado é A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DO PODER DE COERÇÃO.

7 - Elementos Constitutivos do Estado: Entre várias definições a mais aceita é a de Duguit que do ponto de vista Formal, o poder político é a opressão do mais forte ao mais fraco, de ordem Material, o elemento humano, que se qualifica em graus distintos, como POPULAÇÃO, POVO e NAÇÃO, em termos demográficos, jurídicos e culturais.

Ciência Política - Paulo Bonavides; Estado, Governo e Sociedade - Norberto Bobbio e Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - Conceito de população: O conceito de população está estreitamente ligado a uma questão meramente demográfica. Quando nos referimos a população, consideramos todo o corpo de pessoas presentes naquele espaço, diferente do conceito de povo que é mais relacionado as pessoas que mantém relações jurídicas e sociais com aquele estado.

            A população está bastante ligada a questão econômica e social de um lugar, tendo em vista que as vezes ter uma população grande representa ou não poder econômico, este que influencia diretamente no convívio político e social.

2 - Desafios do fantasma Malthusiano ao estado moderno:

3 - A explosão demográfica ameaça o futuro da humanidade: A principal preocupação é com relação não a falta de alimentos que Malthus defendia em sua teoria, mas sim com relação ao padrão de vida das futuras civilizações, que tendem a ter um padrão de consumo idêntico dos países desenvolvidos.

4 - O pesadelo dos subdesenvolvidos: Esta questão aborda principalmente sobre o grande crescimento populacional que acaba por ofuscar o crescimento econômico dos países, isso acontece principalmente pelo fato que com o crescimento da população o estado obrigatoriamente terá que ofertar mais investimentos em escolas, saúde pública, transporte e etc, ou seja, o crescimento real da economia vai acabar sendo mínimo e o conforto que o estado deveria dar a seus membros será quase nulo.

5 - O pessimismo das estatísticas:

6 - A posição privilegiada dos países desenvolvidos: Os países desenvolvidos num futuro próximo estão em uma situação bem mais privilegiada que os subdesenvolvidos, uma vez que o aumento de sua produção é maior que o acrescimento da população, o que acaba gerando uma situação de conforto e abundância, ao passo que alguns riscos são iminentes, sendo os países subdesenvolvidos mais suscetíveis a levantes ditatoriais, estes poderiam afrontar os países desenvolvidos sob o argumento de erradicar as desigualdades.

7 - Conceito político de povo: O conceito político de povo é bastante controverso uma vez que este se apresenta sobre influência das mais variadas correntes, sejam elas contemporâneas ou históricas. O conceito de povo evolui desde os Helenos até os dias atuais, com o advento da burguesia este adquire a concepção de está relacionado ao poder de decisão política, assim em muitas definições o conceito de povo era de um grupo ou massa de pessoas que tem o poder  de tomar decisões políticas, mas este conceito apresenta algumas limitações, entre elas temos que crianças, idosos, analfabetos são fariam parte do povo. Mais recente alguns autores escreveram sobre e correlacionaram população e quadro eleitoral, afim de atingir uma definição mais precisa do que seria povo.

8 - Conceito jurídico: O conceito dito como incontestável para povo é o jurídico, alguns autores descrevem como sendo povo "o conjunto de pessoas que pertencem ao estado e estabelecem uma relação de cidadania" ou "o conjunto de indivíduos vinculados pela cidadania a um ordenamento jurídico", então nem todo grupo ligado a um ordenamento jurídico é definido como povo, para tal ele precisa exercer funções de cidadania. Para definir a cidadania de alguém é usado três critérios baseados no Art. 12 da CF, o primeiro é o jus sanguinis (critério de vínculo pessoal), o segundo é o jus soli (critério de vínculo territorial) e um terceiro que seria um misto.

9 - Conceito Sociológico: O conceito sociológico é primeiramente atemporal, herda características do conceito jurídico no que diz respeito ao espaço organizado do estado, mas ao mesmo tempo tem uma conexão atemporal com os ocupantes daquele espaço. É o que aconteceu com os Judeus, que mesmo sem território e sem Estado próprio, ainda assim eram um povo e por conseguinte uma nação.


Ciência Política - Paulo Bonavides; Estado, Governo e Sociedade - Norberto Bobbio e Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - A nação: um conceito equívoco? Assim como outros termos utilizados em ciência política, nação é de difícil descrição, porém uma das descrições mais aceitas é a de ser um grupo de indivíduos que se sentem mutuamente unidos, por laços materiais e espirituais, bem como conscientes daquilo que os distinguem de outro grupos.

2 - O erro de tomar insuladamente alguns elementos formadores do conceito de nação: raça, religião e língua: Muitos conceitos são usados para tentar exprimir o que seria a idéia de nação, porém alguns deles apresentam falhas como é o caso do conceito racial, uma vez que o mundo hoje é conseqüência de uma união de raças e por sua vez não existe uma raça superior formadora de uma nação.Outro conceito refutado é o religioso, uma vez que não existe mais uma religião que caracteriza uma nação, temos a Alemanha por exemplo de metade católica e metade evangélica. Seria então a língua? Não, temos como exemplo a Suíça que tem várias línguas e nem por isso perde sua característica de nação.

            Conclui-se que nação é o conjunto de idéias e valores sobretudo no ponto de vista moral que une as pessoas, sem esquecer do aspecto cultural e psicológico, mas se tivéssemos que escolher um dos conceitos expressos anteriormente como o mais importante, sem dúvidas seria este a língua.

3 - Conceito voluntarístico de nação: Este conceito diz que a nação surge de uma voluntária união de pessoas que tem em comum fatos históricos, momentos nacionais, momento de guerra e felicidade, além de religião, língua e misturas de raças.

4 - Conceito naturalista de nação: O conceito naturalístico é carregado de racismo, este diz que naturalmente o povo de uma determinada região é superior biologicamente falando a outros povos.

5 - Passos notáveis na obra de Renart fixando o conceito de nação: “O homem não é escravo nem de sua raça, nem de sua língua, nem de sua religião, nem do curso dos rios, nem da direção das cadeias de montanhas. Uma grande agregação de homens, sã de espírito e cálida de coração, cria uma consciência moral que se' chama a nação”.


6 - A nação organizada como estado: o princípio das nacionalidades e soberania nacional: A nação é resultado de uma soma de fatores sejam eles: históricos, étnicos, psicológicos e sociológicos, além do teor político. Já o estado surge como a personificação jurídica da nação, ainda afirma alguns autores ser a nação indivíduos da humanidade ao passo que toda nação tem o direito de ser representada como estado, quer dizer, ganhar representação política.


Ciência Política - Paulo Bonavides; Estado, Governo e Sociedade - Norberto Bobbio e Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - Conceito de território: O conceito de território é bastante discutido por diversos autores, alguns deles chegaram a citar como sendo território um local no qual o estado exerce sua soberania. Porém algumas questões acerca deste assunto são levantas, quando se fala se é o território condição necessária da existência do estado? A resposta para alguns é que sim, o território representa para o estado o mesmo que o corpo representa ao ser humano, nós precisamos de um lugar para por nossos pés, mas essa necessidade é exterior ao ser humano é o mesmo que ocorre com um estado que tem como necessidade o território. Indagado sobre o fato hipotético se a população de um estado migrasse totalmente para outro, o estado anterior deixaria de existir ou iria junto com o povo? A resposta é que se fosse ocupado belicamente o outro território, neste momento o estado passaria a existir lá também. E se por acaso um estado fosse invadido, este deixaria automaticamente de existir? A resposta é não, só deixaria de existir quando fosse acordado o tratado de paz.

2 - O problema do mar territorial: Definir o limite da extensão do estado no mar é uma das tarefas mais difíceis do direito internacional, alguns países aderiram a tratados sobre este limite, mas outros definem como querem e remetem a ONU essa informação. Antigamente algumas teorias falavam acerca disso, a primeira delas dizia que o limite territorial do estado sobre o mar seria até onde os olhos conseguem enxergar, depois disso foi adotado o critério bélico, terrae potestas finitur ubi finitur armorum vis (o poder da terra acaba onde acaba o poder das armas) ou ub vis, ibi ius (onde a força, aí o direito).

3 - Os limites do mar territorial brasileiro: No Brasil este limite é de 200 milhas, apesar de alguns países não reconhecerem, como os EUA que disseram se não for 12 milhas eles só reconhecem 3 milhas. No Brasil foi autorizado o direito de navegação para inocentes, desde que não seja navegação para interesses econômicos, é liberado a navegação sobre águas jurisprudenciais brasileiras.

4 - Subsolo e plataformas continentais: O subsolo e as plataformas continentais são alvos de debates acerca de sua jurisdição, sendo entendido por alguns países como pertencentes aqueles estados e depois retificado pela ONU.

5 - O espaço aéreo: A relação de soberania no espaço aéreo ainda não foi definida pelo cenário internacional, o que existe é uma normativa com relação ao tráfego de aeronaves civis em local onde não ofereçam risco a soberania daquele país (instalações militares, locais reservados), fora destes locais o tráfego é liberado. A soberania no espaço aéreo está intimamente ligada a questão do risco que tal tráfego de aeronaves oferecem ao estado.

6 - O espaço cósmico: O acordo acerca do espaço cósmico diz que este é área de exploração internacional, não podendo nele nenhuma nação utilizar armamento nuclear, etc.

7 - Exceções ao poder de império do estado: São duas as exceções ao poder da soberania nos territórios: a Extraterritorialidade e a imunidade dos Agentes Diplomáticos, a extraterritorialidade diz que locais como as embaixadas são território nacional de outro país dentro daquele país e os agentes diplomáticos tem imunidade para que possam exercer sua função.

8 - Concepção jurídica de território: A concepção jurídica aborda principalmente o território como condição ou não dá existência do estado, alguns autores antigos nem sequer citavam o território, mas os modernos como Kelsen já diz que o território é elemento essencial, uma nação sem território não passaria de um monte de nômades, para reafirmar essa alegação é usado quatro teorias principais: Teoria do Território-Patrimônio, Teoria do Território-Objeto, Teoria do Território-Espaço e a Teoria do Território-Competência.

            Teoria do Território-Patrimônio: A teoria do território-patrimônio nasce junto com a idade média e defendia que o território era patrimônio do senhor feudal, assim como os servos, rios, etc, importante ressaltar que nesse período não se tinha uma separação do direito particular e do direito público.

            Teoria do Território-Objeto: A teoria do território-objeto é a primeira a tratar do direito público e do direito privado, nesta teoria o território é objeto do direito público por sua vez do estado, sua soberania é dividida em duas: positiva e negativa, a positiva diz que diz que a competência é do Estado para empregar seu território como desejar, a negativa é a do direito internacional que importa na exclusão de qualquer outro estado sobre aquele território.

            Teoria do Território-Espaço: Esta teoria não trata o território somente como objeto do estado, mas principalmente como parte fundamental deste, ele o define e caracteriza.

            Teoria do Território-Competência: O território não seria nada mais que o limite  no âmbito da validade normativa jurídica.
           

CIÊNC POL E TGE - Evolução do Pensamento Político


Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - Evolução História da noção de Estado: A noção de Estado, assim como outros entendimentos sobre outros assuntos evoluem com o passar do tempo, sendo a maioria sustentada por concepções religiosas.

2 - Noção de Estado nos tempos antigos: Índia, Pérsia, China, Egito e Hebreus: Na Índia a noção de estado muito se confunde com o Bramanismo, do qual a desigualdade entre os homens os dividiria em castas, baseada na idéia religiosa de que os deuses quiseram assim, o sistema de castas indiano se mantém por milhares de anos sem que se afronte. Na Pérsia o governo também é estabelecido por Deus, mas lá o governante tem por missão promover o bem e ajudar o povo. Na China não existe uma teoria específica a respeito disso, existe muito conceitos filosóficos, nesta nação o príncipe é o "filho do céu" e tem o dever de promover a felicidade do povo, se ele não cumpri essa determinação ele pode ser destituído. No Egito não é diferente, o Nilo seria uma benção de Deus e sua água deveria ser  usada da melhor forma possível, para que não houvesse briga, Deus deu ao faraó o poder para organizar a distribuição de riquezas, ele próprio é um Deus. Os Hebreus também são teocráticos, porém são limitados, ficando a cargo das doze tribos a fiscalização da aplicação das leis.

3 - Na Grécia e em Roma: Na Grécia o conceito de Estado se confunde com o de moral, muitos dos conceitos que conhecemos hoje diferenciavam-se dos gregos, como é o caso da democracia, na Grécia, somente os cidadãos poderiam votar. Os Estados gregos não são separados da religião, assim como Moral, Direito, Economia estão todos unidos. O Estado Romano se confunde com o próprio estado grego, com uma diferença quanto a ambição, Roma tinha pretensão de se tornar a maior potência a nível global, por sua vez a expansão romana possibilitou a ascensão de um Estado unitário.

4 - Novos elementos: Cristianismo, os Germanos: Foi incorporado na organização social dos Romanos a idéia de cristianismo, inicialmente perseguida pois trazia consigo uma grande afronta ao poder estabelecido, o Estado, tendo em vista que pregava ser os seres iguais e Deus o Rei, essa perseguição continuo por anos até que os imperadores se converteram com o intuito de manter o povo calmo, manter o império, mas durante toda idade média os governantes tentaram a todo custo retomar os tempos áureos do império, retomando o poder que foi tomado por Deus.

5 - Concepção medieval de Estado: No inicio da idade média fica difícil criar uma concepção de Estado, tendo em vista a separação do império romano e o momento que o mundo se encontrava era de grande instabilidade e caos, mas no séc IX e X alguns monges o principal dele Tomás de Aquino começa reflete e criam uma filosofia nova que discute termos como Soberania, a própria idéia de Estado e Direito Natural e Direito Positivo, alegando ser o Direito Natural de origem Divida e todos estariam submetidos a mesma, inclusive o próprio Estado, já o direito positivo é criado pelo estado para reger o comportamento dos cidadãos, sempre como referência o direito natural.

6 - Concepção moderna de Estado: Sobre estado liberal não o podemos confundir com liberalismo econômico, onde no estado liberal o individuo é possuidor de liberdades individuais básicas, não ficando de fora do controle do estado, o estado espiona, sabe tudo sobre seus membros, cria leis, etc. Em suma o estado liberal existe de bom grato, tendo em vista que os membros podem de diferentes raças exercer sua liberdade religiosa, cultural, diferente de raça, credo, etc.

7 - As doutrinas Totalitárias: Comunismo, Fascismo e Nazismo: Nasce num terreno de medo e fome, mas doutrinas totalitárias surgiram inicialmente com o intuito de tirar o estado da mão dos burgueses no caso do comunismo, e devolver o estado ao povo alemão no caso da Alemanha e Itália. Neste caso o estado assume o papel de "pai" sendo responsável pelos meios de produção, guerra, educação, saúde, tudo no ponto de vista integral.



CIÊNC POL E TGE - Clássicos da Ciência Política



Teoria das Formas de Governo - Norberto Bobbio

1 - Heródoto: Antes mesmo de Aristóteles sistematizar parte do conhecimento a respeito de política, Heródoto escreveu um livro em que três personagens debatem acerca de qual seria a melhor forma de governo para governa a Grécia. Entre eles um defende que a Monarquia é a pior das formas de governo, uma vez que o monarca fica com grande poder concentrado em suas mãos e age da forma que bem entende, não respeitando o povo, sendo levado pela inveja, ambição e desrespeito. Já a Isonomia, ou governo de todos, seria uma forma bela de governo, uma vez que o povo decide os destino do estado, os magistrados devem prestar contas de suas ações e os cargos públicos são escolhidos por sorte.

            Um outro argumento em favor da oligarquia, defendendo que o governo do povo "isonomia" falha uma vez que falta educação e conhecido para o povo escrever sua própria história, ele diz que um tirano age pensando, já o povo agente por instinto. Por sua vez um governo em que um grupo de homens, os melhores homens governassem, seria a melhor forma de governo, já que estes ficariam livre da tirania de um só e teriam suas decisões tomadas com base no julgamento dos melhores.

            Um outro cita que a oligarquia não é uma boa forma de governo, uma vez que poderia haver desavenças entre os homens e uns tentariam tomar o poder chegando a se tornar a melhor forma a monarquia, já o governo do povo seria facilmente corrompido até que um dos homens tomaria o poder em favor dos outros, e a monarquia seria novamente instaurada como a melhor forma de governo.

2 - Platão: Muito se fala sobre a teoria das formas de governo, quais delas seriam a melhor ou pior do ponto de vista "bem social", para Platão as formas de governo seriam: Aristocracia, Timocracia, Democracia, Oligarquia e Tirania. Os governos reais seriam 4: Timocracia, Oligarquia, Democracia e Tirania, os governos ideais seriam dois: Monarquia e Aristocracia. Onde seria a Aristocracia a mais pura das formas de governo e seu lado corrompido seria a Oligarquia, por sua vez a Democracia seria a corrupção da forma políteia e a tirania seria a corrupção da monarquia. Timocracia seria o estado de transição entre o governo puro e os demais, estado governado baseado na honra, seria os estados militares assim com Esparta. Para Platão distinguir a forma de governo é um trabalho possível quando se pergunta quem governa?

3 - Aristóteles: Assim como Platão, Aristóteles tinha a concepção que para identificar uma forma de governo deveríamos perguntar "Quem Governa?" e "Como Governa?", dessa forma ele descreve como sendo possível a existência de três tipos de constituição, aquela que governa por um seria monarquia, aquela que governa por poucos seria aristocracia e aquela que governa por muitos, seria a politia. Em suma quando um governo é feito com base o bem comum este é bom, mas quando é realizado em função particular todas as três teriam seu lado corrompido, como conseqüência das formas boas, teríamos as formas más, que seriam respectivamente: Tirania, Oligarquia e Democracia.

            Para Aristóteles oligarquia e democracia não eram governos de poucos e de muitos, mas sim de ricos e pobres – o fato de poucos serem ricos e muitos serem pobres geram essa confusão. A politia é uma fusão de oligarquia e democracia, ou seja, é um regime em que há a união de ricos e pobres. Essa união deveria aliviar a tensão entre esses dos grupos e assegurar a paz social, o que torna a politia uma forma boa, pois assim se alcançaria a estabilidade do governo. Isso mostra a teoria de Aristóteles que acreditava que de duas más formas de governo poderia surgir uma boa forma de governo. Essa visão de mistura das más formas de governo para se obter uma forma boa é, como diz Bobbio, “um dos grandes temas do pensamento político ocidental, que chega até nossos dias”.

4 - Políbio: Argumenta sobre as formas de governo descrevendo como seis as formas de governo, onde três seriam as boas e três seriam as más, sendo: reino, aristocracia, democracia, tirania, oligarquia e oclocracia, num segundo momento o autor falar que elas fazem parte de um grande circulo, onde a uma sucede a outra afim de se aproximar das boas, e existe uma outra forma de governo, a que seria a síntese das formas boas, esta por sua vez seria a melhor das formas de governo que é a constituição romana.

            A tese de Políbio, segundo Bobbio, é a de que “todas as constituições simples são más porque são simples (mesmo as constituições retas)”. Sendo assim, a única forma realmente boa é a do governo misto, isto é, uma forma que combine as três formas clássicas. A forma que combina as três formas clássicas é a constituição romana, formada pelos cônsules, o senado e as eleições populares. É nessa forma de governo que se obtém o equilíbrio das três forças, já que nenhuma parte é autônoma e porque tem impedidos os impulsos agressivos, por sofrerem um controle recíproco.


Os clássicos da ciência política - Francisco C. Weffort

1 - Maquiavel: Criticado por muitos e mal compreendidos por muitos outros, Maquiavel escreveu obras que refletiam sobre o Estado, seja ensinando os governantes a governar, ou mostrando aos governados como os governantes o governam. O autor florentino inaugura uma nova concepção de ciência política, a descritiva, onde procura narrar os fatos como de fato eles acontecem, rompendo com a tradição idealista de alguns outros grandes autores. Anarquia x Principado e República, Maquiavel diz que o ser humano em seu estado de natureza estaria na desordem e na anarquia, e que existe sempre duas forças uma que quer dominar e a outra que não quer ser dominada. Se todos os homens desejassem o domínio, então não teria oposição ao governo dos que querem dominar, ainda é importante lembrar que quando o Estado está em anarquia é preciso uma entidade forte que mantenha a integridade do estado. Virtú x Fortuna, está idéia do florentino diz que a fortuna é conseqüência da virtude e esta virtude do governante deveria se buscar a aceitação de seus governados,

2 - Hobbes: Hobbes é um dos teóricos considerado de contratualistas, dizendo ele ser o estado de natureza do homem instável, onde cada homem seria o lobo do próprio homem, onde o homem naturalmente atacaria o outro primeiro por lucro, depois pra se defender e em alguns casos por mesquinharia (glória), dessa forma seria o homem instável e este necessitaria de alguém que mantivesse a ordem, esse seria o Estado. O homem essencialmente busca a glória e está em estado de natureza de guerra onde todo homem faz o possível e impossível para manter-se sempre com honra (dinheiro, visão dos outros para ele, poder), dessa forma surge o lex (lei) para regular o individuo e dizer o limite de sua ação, lex não pode ser confundida com jus (direito), o direito é a liberdade do individuo de fazer ou omitir, enquanto a lex o diz se é pra fazer ou omitir. Leis da Natureza, Hobbes também fala disso, diz ele lex naturalis nada mais seria que leis básicas criadas pela razão (homem) com preceito de não permitir o homem fazer tudo o que deseja, a primeira delas seria a busca pela paz onde o homem ao buscar a paz poderia abrir mão de tudo e fazer o que for possível quando não houver mais esperança de alcançá-la. Diz o autor que o homem tem o direito natural a todas as coisas, mas ele deve abrir mão desse direito em prol dos outros, só assim será possível manter a paz, e o direito do outro também deve ser limitado, caso contrário seria injusto um abrir mão de seu direito (liberdade) e o outro não, neste caso seria preciso o estabelecimento de um Estado soberano o qual possui a espada (força) para fazer valer as leis naturais, uma vez que na ausência deste cada um respeitaria as leis quando quisesse. Igualdade e Liberdade, já foi falado sobre a igualdade, ela que é a geradora de todos os conflitos do homem, a liberdade nada mais seria que um valor atribuído, na verdade um homem livre é aquele que detém capacidade de realizar tais coisas e nada o impede de fazê-la. O indivíduo ao abrir mão de sua liberdade (direito) ele abre mão de uma liberdade específica, a do direito a vida, o homem entrega a sua liberdade pela garantia de sua vida nas mãos do Estado e este por sua vez é obrigado a manter o pacto, caso contrário estaria o homem autorizado a desrespeitar o pacto e dessa forma rebela-se. Ninguém é obrigado a mata-se, produzir prova contra si mesmo, etc. O Estado, o medo e a propriedade, resumidamente o Estado só existe por que existe previamente o medo no homem, este medo não é medo do Estado e sim em seu estado de natureza existe o medo, quanto a propriedade essa seria um conforto do contrato.

3 - Locke: O Autor inglês é de família burguesa, considerado liberal foi perseguido pelo então rei Jaime II da Inglaterra, só retornando a sua terra natal após ser Jaime II deposto do poder. Locke escreve alguns livros, entre eles Os dois tratados sobre o governo civil em que o inglês refuta o primeiro tratado o tratado patriarca e cria o segundo tratado onde diz ele que o verdadeiro governo legítimo é aquele que tem o consentimento do povo. Locke também é contratualista e assim como Hobbes e Rossueau ele defende um estado de natureza do ser humano, porém seu estado de natureza é diferente do de Hobbes, o estado de Locke não havia guerra e sim a paz, existia a propriedade privada e a liberdade, esses seriam os direitos naturais do ser humano. Existe ainda o trinômio estado natural/ contrato / estado civil. A teoria da propriedade: segundo Locke o homem em seu estado de natureza tinha direito a vida, liberdade e bens, sendo a concepção de estado de natureza anterior a formação do Estado, então esses direitos seriam inalienáveis, não podendo o Estado interferir. O contrato social, no caso de Locke o estado de natureza não fica isento de casos em que fosse ferido o direito a propriedade (liberdade, vida, bens), neste caso os homens abririam mão do estado de natureza e passariam a forma um estado civil, por livre e espontâneo desejo. Locke se difere de Hobbes quanto os motivos o qual levaria o homem a instituir o estado civil, para Hobbes isso aconteceria por causa do medo, o homem abriria parte de sua liberdade para um terceiro assegurar que ele não seria ameaçado, para Locke é diferente, a figura do Estado existe como forma de garantia de não desrespeito aos direitos inalienáveis, dessa forma o Estado só teria a função de dar garantia legal (coerção) de que os direitos naturais seriam preservados. O Direito de resistência, afirma o autor que quando o Estado deixa de cumprir sua função, este pode ser desfeito e os homens voltariam ao estado de natureza, onde somente Deus seria o juiz. Neste estado de resistência, seria legitima a rebelião por parte dos governados contra o governo, tendo em vista que este deixou de ter finalidade, passou a ser ilegal, seu principal papel que era trabalhar a favor do povo, agora é deturpado para próprio proveito, neste caso teríamos uma Tirania.

4 - Montesquieu: Montesquieu era de família nobre e escreveu não para o retorno da nobreza e sim para minar o poder dos partidos políticos que dominavam a monarquia, ele também escreve sobre a separação dos três poderes, primeiros entendemos o que significa Lei para Montesquieu. Conceito de Lei: Busca o autor incrementar as leis naturais nas relações sociais, rompendo com o teocentrismo deixa de ser Deus o autor das leis, e passa a ser as relações sociais comparadas com relações naturais, dessa forma as leis da sociedade se equiparariam as leis físicas. Os três governos: Montesquieu se preocupa neste momento com a estabilidade política (regime), diferente dos filósofos que o antecederam que se preocupava com a origem do poder, ele busca estudar o funcionamento das instituições políticas, para isso ele considera duas dimensões do funcionamento das instituições: a natureza e o principio de governo. A natureza do governo diz respeito a quem detém o poder, na monarquia seria uma só pessoa o rei, na república todos governariam, etc. Os três governos tem como princípios: Monarquia a honra, República a virtude e a Tirania o Medo, cada um com suas particularidades, uma vez que a honra dos nobres traria a luta contra o rei, o medo da tirania estaria mais para uma extensão do estado de natureza do que um regime político, por último sobre a virtude da república, esta sim é governada pelo bem comum e na ausência de leis, ainda sim estaria de pé. Os três poderes: Seriam os três poderes a solução para estabilidade política. Os três poderes, executivo, legislativo e judiciário, representados através de entidades públicas, teriam o mesmo poder, de forma que um contra balancei o poder do outro, porém esse poder tem que emanar de alguém para dar sustentação, neste caso seria o poder oriundo da nobreza e do povo.


5 - Rousseau: O escritor tem uma bibliografia conturbada. Nasce em uma família simples, e depois de muito chega a ser funcionário de altas cortes, mas acaba voltando ao zero e isso acontece por inúmeras vezes, até chegar ao ponto de doar seus filhos a um orfanato. O contrato social: Para Rousseau o importante não é entender como o ser humano perdeu seu estado de natureza, essas situações hipotéticas para ele de nada vale, o mais importante é garantir que uma vez perdido o estado de natureza do homem, ele tenha garantia de que terá sua liberdade civil. Estabelecer as próprias leis e respeitá-las seria para o autor um ato de liberdade do homem, dessa forma o cidadão deveria ter condições de estabelecer leis de maneira legítima e num clima de igualdade, só assim a liberdade seria devolvida aos homens. A vontade e a representação: Para o cidadão de Genebra, a vontade do povo deve ser institucionalizada, dessa forma o governante nada mais seria que um funcionário do povo, devendo fazer o que manda o povo e não o que lhe convém. Ele ainda afirma que em muitos casos esse papel se confunde e o soberano quer agir por conta própria, por vontade própria, neste caso o seu estado seria de ilegitimidade, devendo até mesmo a Democracia, Monarquia, Aristocracia ou qualquer outra forma de governo, agir em pró do povo, assim sendo até mesmo a monarquia teria que se adaptar, fazendo os desejos dos cidadãos, respeitando seus costumes, crenças, território, etc. Sobre a Representação fala o autor que está deve ser evitada, tendo em vista que ao escolher representantes o homem abdica de parte de sua autonomia o concedendo a outro, e não teria a garantia de que aquele iria agir em função de seu povo e não em benefício próprio, dessa maneira deveria buscar ter uma representação variada quanto ao tempo caso fosse preciso existir a mesma.

1 - Kant - A Filosofia da moral e a dignidade do indivíduo: Para Kant o conhecimento racional versa sobre objetos ou suas leis. Objetos segundo ele são dois: natureza é objeto da física e a liberdade é objeto da filosofia moral ou ética. O conhecimento das próprias leis da razão só é possível para Kant se partimos da idéia de leis a priori, a ciência que estuda estas leis é chamada de metafísica.  O principio que todo evento tem uma causa que o antecede por exemplo, no campo da física não pode ser provado, embora possa ser confirmado, mas sem ele as experiências da natureza seriam impossíveis, da mesma forma o principio da liberdade, a metafísica não consegue provar sua existência, mas sem a idéia de existência do próprio conceito a experiência e o conhecimento do mundo moral seriam impossíveis. Ainda é importante ressaltar o dualismo existente entre Moralidade e Legalidade, sendo a legalidade o cumprimento das normas impostas e sujeitas a coerção, já a moralidade é a adesão do espírito a norma, sendo não passível de coerção. Para Kant o homem é um indivíduo digno quando ele respeita as leis por ele mesmo criada, e a busca pela paz internacional, forma republicana de governo e a organização segundo o direito, são princípios a priori do homem. O imperativo categórico de Kant é a lei como resultado da moral do indivíduo,  moral esta tão forte que geraria uma lei baseada em sua crença, imperativo porque seria imposta e categórico porque é um juízo de valor, esse imperativo também pode ser hipotético, neste caso o fim é tido como objetivo e as normas são traçadas visando tal. A liberdade externa e a autonomia é vista como um dos pilares de Kant, para o autor a liberdade não consiste no ato de fazer o que quer, e sim cumprir as leis, leis estas impostas pela autonomia onde o cidadão cria a própria lei, é essa a liberdade de criar suas normas que Kant afirma como sendo a verdadeira liberdade.

2 - Tocqueville - Democracia um processo universal: Tocqueville destinou boa parte de seus anos ao estudo da Democracia, porém com um diferencial dos contratualistas ele busca o estudo empírico dos acontecimentos, não se prendendo a ideais. Para isso viaja até os Estados Unidos onde considera como o lugar que melhor desenvolveu a democracia e faz um estudo de todo processo norte americano, ele busca ainda conciliar o desenvolvimento da igualdade sem prejuízo a liberdade, para Tocqueville a quando mais uma nação fosse igualitária mais democrática ela seria. Para o autor a democracia é um fenômeno universal, uma vez que Deus quer assim, lutar contra democracia é lutar contra Deus. Os perigosos desvios da igualdade são para Tocqueville a Tirania da Maioria e o surgimento de um Estado Autoritário Despótico, falaremos disso mais adiantes antes iremos ressaltar que o conceito de igualdade foi bastante criticado por outros autores principalmente nos Estados Unidos, onde os ricos eram uma minoria, em resposta Tocqueville considera igualdade somente no campo da política e cultura. Tirania da Maioria é vista como um perigo da democracia, seria resultada por conseqüências políticas de um povo e consistiria em costumes da maioria suprimir as minorias ou grupos diferenciados. Ainda é criticado a questão do individualismo que para o autor é resultado do capitalismo industrial, onde o indivíduo busca a todo custo o enriquecimento, neste momento ele deixa de agir e pensar em prol de todos e passa a pensar nele mesmo, dessa forma é abandonada a vida política e o estado começa a tomar outra forma, agindo por conta própria, restringindo liberdades fundamentais e caminhando par um Estado Autoritário. A liberdade é frágil para Tocqueville mesmo depois de alcança a igualdade e a liberdade esta última é bastante frágil, podendo a qualquer momento ser corrompida, para evitar isso deve ser incumbido no povo o sentimento de Ação política e Instituições Políticas, seriam estas responsáveis por fiscalizar a aplicação da liberdade, mesmo sendo ela legalizada por lei, somente com a Ação política por parte dos cidadãos torna possível a manutenção da liberdade, e as instituições políticas por sua vez são fruto das ações da população como a aglomeração, os partidos políticos e a descentralização administrativa. Para ele se isso não ocorrer o Estado estaria mais empenhado em trabalhar funcionalmente a favor do individualismo, prezando pelo enriquecimento e manutenção básica dos mais pobres, que seria somente a vida, é um pouco do que acontece no Brasil de Hoje.


3 - Marx - Do Direito à economia: Marx é antes de mais nada um economista, mas também dedicou-se ao estudo do direito e da filosofia, autor que buscava explicar os fenômenos políticos com base na observação empírica dos fatos, estudando as condições históricas, materiais é freqüentemente acusado de esquecer da política, visto que equivocadamente é atribuído a ele o pensamento do materialismo histórico, onde a política nada mais seria que reflexos da economia. Emancipação Social e política para Marx consistia em criticar a ausência das mesmas, na verdade a emancipação política é limitada para Marx ao passo que defende a necessidade da emancipação social, defender a emancipação social é defender a revolução social, que por sua vez é uma critica a filosofia do direito e a filosofia do Estado ambas vinda de Hegel, já na critica a emancipação política uma das principais linha é a questão religiosa. Em outras linhas emancipação política só foi alcançada de fato pelos burgueses que detém o poder político, já a emancipação social está é de responsabilidade dos proletários, sendo somente com a conclusão desta, ser possível a instauração da real democracia. O Estado e a transição para o Socialismo é sem dúvida uma das passagens mais importantes deste autor, para ele o Estado não só deveria ser usado a favor do proletário, mas deveria ser totalmente abolido, essa abolição inicialmente deveria começar com a hegemonia do proletário ao poder, depois a concentração dos meios de produção na mão do estado, uma vez que a burguesia utilizava o Estado para garantir a propriedade privada, os proletários deveriam utilizar o mesmo para garantir que toda riqueza dos burgueses sejam retiradas e estes do poder, dessa forma romperia com a luta de classes e todos seriam da mesma classe, só depois aconteceria o fenômeno do desaparecimento das classes, ou seja, a ditadura do proletariado nada mais seria que uma transição entre um Estado de classes desiguais para um Estado sem classes. Para finalizar Marx via a comuna como a antítese do Império (Estado), onde ao invés de Magistrados, Funcionários públicos, o exército permanente, a polícia, o clero abririam espaço respectivamente para pessoas eleitas e receberiam salário de operário, no lugar do exército e da polícia existiria uma milícia nacional armada, o estado deveria romper totalmente com o clero e os deputados seriam eleitos por sufrágio universal para mandatos temporários e revogavéis. Dialética Materialista nada mais seria que o questionamento do mundo real, partindo de uma tese cria-se uma antítese, após o debate entre ambas as visões deve sistematizar o conhecimento em uma síntese, dessa forma se alcançara uma visão mais justa. Infra e Super Estrutura para Marx é válido encarar este conceito como uma construção de um prédio, façamos uma analogia com a sociedade, a base ou infra estrutura corresponde aos pilares da sociedade, são os meios de produção da sociedade, enquanto que o prédio ou Super Estrutura corresponde a todo restante de uma sociedade, as idéias, instituições, etc. Dessa forma a super e infra estrutura estão ligadas, embora a super atue sobre a infra estrutura, são os fatores econômicos que ditam as normas de uma sociedade.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III - Teoria dos Recursos

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