FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO 10 - A TEORIA DA JUSTIÇA
A teoria da Justiça - John Rawls
1 - Utilitarismo: O
utilitarismo é um sistema teórico que defende o bem humano supremo como sendo a
felicidade, este sistema diz que o estado deve fazer o possível para maximizar
este bem, dividi-se em dois: Maximizando a utilidade total e Maximizando a
utilidade média.
Maximizando a utilidade
total se daria da seguinte forma: é preciso que o estado some a felicidade de
cada indivíduo e faça projeções e crie metas para aumentar a mesma, porém este
sistema deixa uma brecha no que diz respeito ao aumento, uma vez que o estado
poderia aumentar a felicidade total aumentando a quantidade de indivíduos
pertencente aquele estado.
Maximizando a utilidade
média: esta corrente é a mais aceita no utilitarismo, ela mede a felicidade
média da população se preocupando com o aumento da mesma, porém deixa um brecha
para possível usurpação, uma vez que poderia haver transferência de felicidade
desde que a média continuasse a mesma ou aumentasse, assim seria justificável o
sistema escravista por exemplo.
2 - Perfeccionismo: Este sistema diferente do utilitarismo visa a
perfeição, uma sociedade perfeita no campo da arte, filosofia, ciências,
virtudes é uma sociedade evoluída, o sistema dividi-se em dois: Forte e Fraco.
O perfeccionismo forte
diz que uma sociedade tem seu mérito avaliado pelo número de pessoas que
alcançam a perfeição, uma sociedade com grandes filósofos, artistas, seria uma
sociedade evoluída, porém este sistema deixa um espaço, assim como na Grécia,
os escravos mantinham a base do sistema.
O perfeccionismo fraco
diz que por ser a perfeição dos indivíduos o bem maior da sociedade, esta
deveria buscar acima de tudo políticas que implementem este bem, como clubes,
universidades, escolas, parques, etc, porém deixa a desejar em uma questão, uma
vez que a sociedade poderia se privar de suas necessidades básicas em busca da
perfeição.
Ambas as teorias pecam
no quesito da falta de garantia dos direitos, isso por que escolhem um bem e o
colocam acima de todos como final télos,
dai surge as chamadas teorias teológicas,
uma vez que o bem vem antes do direito. Por sua vez quando se coloca o direito
antes do bem, direito que vem do Grego déon,
temos as teorias deontológicas, neste
caso a justiça impera antes dos objetivos.
3 - A posição original (o véu da
ignorância): Para Rawls atingir uma sociedade justa começa com a elaboração
de regras justas, imparciais, que garantam uma liberdade idêntica a todos os
indivíduos, mas como se atingir essas regras se as pessoas tendem a defender
seus interesses particulares? Para responder a esta questão o autor elaborou
uma teoria engenhosa chamada de posição
original.
Para se atingir a
posição original, imaginemos que um grupo de indivíduos está preste a
constituir uma sociedade através de um contrato, como diziam os
contratualistas, no momento da reunião deste grupo é dito que eles criem regras
para uma sociedade ao qual consideram justa, porém os membros deste grupo não
saberão qual função irão exercer nesta sociedade, nem se serão ricos ou pobres,
nem suas respectivas religiões, devem decidir com base apenas no senso de
justiça, dessa forma surge o primeiro princípio: Cada um tem igual direito ao mais extensivo sistema total de
liberdades básicas iguais, compatíveis com um similar sistema de liberdades
para todos.
Por outro lado surge um
grande impasse, imagine as pessoas que trabalham mais em função de uma
sociedade, elas deveriam ser iguais as outras? Para responder a esta pergunta
surge a segunda teoria que aceita a diferença somente em dois casos: Desde que
sejam dadas oportunidades iguais a todos, os que se sobressaírem tem total
direito a tal e as desigualdades de ações por parte do estado podem ocorrer
desde que sejam pra favorecer os menos favorecidos, As desigualdades sociais e econômicas têm de ser ajustadas de maneira
que sejam tanto para o maior benefício dos menos privilegiados quanto ligadas a
cargos e posições abertos a todos, sob condições equitativas de oportunidades.
Por último para que a liberdade não seja prejudicada em função da
igualdade, é estabelecido um sistema serial, onde para que seja implementado o
segundo princípio é preciso que o primeiro seja completamente implementado, de
forma a garantir que a liberdade não seja limitada se não for em função da
própria liberdade, um exemplo é o caso de uma seita religiosa intolerante, ela
pode existir desde que não afete a liberdade de outros, mas a partir do momento
que ela passa a interferir na liberdade alheia, neste caso ela deve deixar de
existir, neste momento restringi-se uma liberdade local em função de uma liberdade
global.
Nenhum comentário:
Postar um comentário