Continuando a Teoria do Crime, este trabalho é um resumo do
Cap XXX do Livro Curso de Direito Penal (parte geral) do renomado Rogério Greco, 15ª Ed. Ano:2013.Qualquer erro, por favor, me reportem.
1 – AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
(Art. 19, CP/40): A agravação pelo resultado é imposta ao agente se o
mesmo agiu ao menos com culpa, isso ocorre para evitar a responsabilidade objetiva.
2 – CRIMES QUALIFICADOS PELO
RESULTADO: Para que o crime possa ser qualificado pelo resultado,
é preciso que o agente atue com dolo na
conduta e dolo no resultado
qualificador, ou dolo na conduta e culpa no resultado qualificador, caso
contrário o resultado não será imputado ao agente e o mesmo responderá somente
por aquele que tinha inicial vontade de cometer.
Imagine um exemplo em
que o agente visa causar grave lesão a vítima, neste caso a vítima tem um
membro amputado. O agente agiu com dolo
tanto na conduta quanto no resultado, então
o qualificador será aplicado a lesão corporal.
Em um segundo caso de
um agente que objetiva causar dano a uma mulher, se ele souber que ela estava
gravida ele agirá com dolo na
conduta, caso essa mulher venha a perder o filho, sem que esta fosse a intenção
do agente, o resultado será de natureza culposa
e o qualificador será imputado ao agente.
3 – CRÍTICA AOS CRIMES
PRETERDOLOSOS: Os crimes preterdolosos são alvos de inúmeras
críticas, principalmente pelo fato de irem de encontro ao (Art. 18, Parágrafo
Único, CP/40) que em sua redação prevê que só poderá ser imputada pena quando o
fato for praticado dolosamente,
salvo os casos expressos em lei.
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