quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

IED - Mundo da ética e técnica, moral, regra e norma


1 - O que é um juízo? Antes de começarmos a discutir o que é um juízo de realidade ou um juízo de valor, precisamos compreender o que é um juízo.  Um juízo é a ligação de um sujeito a seu predicado, assim quando dizemos que a terra é um planeta, efetivamente está dizendo que a terra é um planeta, não um cometa, estrela, mas um planeta. Essa ligação entre o sujeito e o predicado pode ser de duas formas: imperativa ou indicativa.

2 - Juízo de Realidade e de Valor: Já sabemos o que é um juízo, agora nos pegamos a definição de juízo de realidade e de valor. Quando um juízo acontece de maneira indicativa, ou seja, sua expressão verbal que se manifesta de maneira lógica (proposição) assume a seguinte forma: S é P, afirmado que S é P, neste caso estamos no mundo da técnica ou do juízo de realidade, assim é uma lei física ou matemática por exemplo. O juízo de realidade tem como características a Causalidade e sua expectativa é Cognitiva, isso quer dizer que sua durabilidade é condicionada a verificação empírica da verdade por ela enunciada, neste caso ela cede diante de uma desilusão, sendo sempre Falsa ou Verdadeira. Por sua vez, Quando um juízo acontece de maneira imperativa, ou seja, uma expressão verbal que se manifesta de maneira lógica (proposição) assume a seguinte forma: S deve ser P, diz que S deve ser P, neste caso estamos no mundo da ética ou do juízo de valor, assim é o comportamento do homem em sociedade. O juízo de valor tem como características a Imputação e sua expectativa é Normativa, ou seja, sua durabilidade não é condicionada a verificação empírica da verdade por ela enunciada, mas sim se ela é válida ou não, neste caso ela não cede diante de uma desilusão.

3 - Estrutura das Normas Éticas: Antes de entendermos o que seria essas estruturas, precisamos ter em mente que toda norma ética é essencialmente uma estrutura do dever ser, dessa forma ao se criar uma norma ética, deve-se dizer também como deve ser realizada aquela norma e prever o que deve acontecer caso ela seja desrespeitada. A palavra Regra se origina do latin Regula, por sua vez esta palavra originou mais duas, Regra e Régua. Régua no nosso plano físico orienta uma direção, no plano cultural seria a Regra, ela limita uma ação. Por outro lado, Norma é de uma forma geral a estrutura do comportamento humano tido como normal de um homem comum, não impedindo que haja normas complementares para tratar com situações específicas ou particulares.

4 - Bem social, bem individual e ética: O ser humano busca durante sua vida o bem ou a felicidade, este nada mais é do que um conjunto de ações éticas. Estas quando praticadas visando o bem podem assumir dois prismas, dependendo do enfoque da ação. Quando praticada em função de sua subjetividade autônoma visando a intencionalidade, isto é, como pessoa que atua no campo da consciência individual, toma o nome de Moral. Por sua vez esta quando praticada visando a intersubjetividade, visando um bem social maior que seu bem individual, a ética assume a denominação de moral social (costumes e convenções social) e direito. O professor Miguel Reale escreveu:

Bem pessoal é aquele que o individuo se põe como seu dever, realizando-o enquanto indivíduo. Assim, Fulano pode ser temperante sem precisar de quem quer que seja. A virtude da temperança realiza-se no indivíduo e para o próprio indivíduo. No entanto, ninguém poderá ser justo para consigo mesmo. A Justiça é, sempre, um laço entre um homem e outros homens, como bem do indivíduo, enquanto membro da sociedade, e, concomitantemente, como bem do todo coletivo. Por conseguinte, o bem social situa-se em outro campo da ação humana,  que chamamos de Direito.


O assunto, porém, exige uma ou mais aulas especiais. Antes, porém, de passarmos à analise de outros aspectos do problema ético, cumpre-nos esclarecer que, se o valor da subjetividade é o fundamento da Moral, isto não significa que o indivíduo como tal seja a medida dos atos morais. Quando os indivíduos se respeitam mutuamente, põem-se uns perante os outros como pessoas, só se realizando plenamente a subjetividade de cada um em uma relação necessária de intersubjetividade. É por essa razão que a Moral, visando ao bem da pessoa, visa, implicitamente, ao bem social, o que demonstra a unidade da vida ética, muito embora esta possa ser vista sob diversos prismas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III - Teoria dos Recursos

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III WENDERSON GOLBERTO ARCANJO FICHAMENTO ...