quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CIÊNC POL E TGE - Formas do Regime Representativo


Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - Formas do Regime Representativo: O regime representativo como já estudamos tem suas peculiaridades tanto no ponto de vista jurídico quanto no ponto de vista político. Agora nos preocuparemos com as formas como esse sistema de representação se desenvolveu e é utilizado nos dias de hoje.

            A primeira delas temos o Presidencialismo, depois o Parlamentarismo e o regime de Assembléia ou diretorial, para alguns autores é possível distinguir a forma de regime observando a constituição, se está dá mais poderes ao Executivo que o Legislativo o regime é Presidencialista, se é o contrário temos a Assembléia e caso seja um meio termo temos o Parlamentarismo.

2 - Governo de Assembléia: Neste governo o congresso tem total controle sobre os meios políticos da nação, são eles quem elegem os representantes do executivo e este precisa do aval do congresso na hora de governar.

3 - Governo Presidencial: Nesta forma de governo o povo elege diretamente seus representantes para dois órgãos: o congresso e a presidência. A presidência tem a função de governar e ainda é chefe de estado, enquanto que o papel de fiscalizar e votar projetos ficam incumbidos ao legislativo.

4 - Governo Parlamentarista: Talvez o mais complexo dos três é também aquele que melhor sintoniza as relações do poder, nesta forma de governo temos algumas heranças do regime monarca onde o rei não era responsabilizado por seus atos, além disso temos o fato de que o parlamento elege o chefe de governo.

            O sistema parlamenta é estudado sobre diversas óticas a primeira delas é a histórica, depois temos a ótica da legislação, ainda temos a ótica da doutrina e por fim a prática.

            O parlamentarismo na prática temos algumas características.

1.    O presidente da república é irresponsável
2.    O gabinete fica no poder até a maioria da câmara aprovar seus atos, caso a câmara emita um voto de desconfiança o ministro deve renunciar
3.    O presidente tem o poder de dissolver a câmara, alegando que ela não está agindo de acordo com a opinião pública
4.    A direção geral do Estado é exercida pelos ministério com o aval da câmara, o presidente da república não tem direito a voto



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