Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja
1 - Formas do Regime
Representativo: O regime representativo como já estudamos tem suas
peculiaridades tanto no ponto de vista jurídico quanto no ponto de vista
político. Agora nos preocuparemos com as formas como esse sistema de
representação se desenvolveu e é utilizado nos dias de hoje.
A
primeira delas temos o Presidencialismo, depois o Parlamentarismo e o regime de
Assembléia ou diretorial, para alguns autores é possível distinguir a forma de
regime observando a constituição, se está dá mais poderes ao Executivo que o
Legislativo o regime é Presidencialista, se é o contrário temos a Assembléia e
caso seja um meio termo temos o Parlamentarismo.
2 - Governo de Assembléia: Neste governo o congresso
tem total controle sobre os meios políticos da nação, são eles quem elegem os
representantes do executivo e este precisa do aval do congresso na hora de
governar.
3 - Governo Presidencial: Nesta forma de governo o
povo elege diretamente seus representantes para dois órgãos: o congresso e a
presidência. A presidência tem a função de governar e ainda é chefe de estado,
enquanto que o papel de fiscalizar e votar projetos ficam incumbidos ao
legislativo.
4 - Governo Parlamentarista: Talvez o mais complexo
dos três é também aquele que melhor sintoniza as relações do poder, nesta forma
de governo temos algumas heranças do regime monarca onde o rei não era
responsabilizado por seus atos, além disso temos o fato de que o parlamento
elege o chefe de governo.
O
sistema parlamenta é estudado sobre diversas óticas a primeira delas é a
histórica, depois temos a ótica da legislação, ainda temos a ótica da doutrina
e por fim a prática.
O
parlamentarismo na prática temos algumas características.
1.
O presidente da república é
irresponsável
2.
O gabinete fica no poder até a
maioria da câmara aprovar seus atos, caso a câmara emita um voto de
desconfiança o ministro deve renunciar
3.
O presidente tem o poder de
dissolver a câmara, alegando que ela não está agindo de acordo com a opinião
pública
4.
A direção geral do Estado é
exercida pelos ministério com o aval da câmara, o presidente da república não
tem direito a voto
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