Continuando a Teoria do Crime, este trabalho é um resumo do
Cap XXIX do Livro Curso de Direito Penal (parte geral) do renomado Rogério Greco, 15ª Ed. Ano:2013.Qualquer erro, por favor, me reportem.
1 – CRIME IMPOSSÍVEL (Art. 17,
CP/40): O crime impossível é aquele em que por absoluta ineficiência do meio ou
impropriedade do objeto, o agente não consegue consumar o delito, neste casos ele não responderá por tentativa, a
própria ação deve ser livre de punibilidade.
2 – TEORIAS SOBRE O CRIME
IMPOSSÍVEL: São três as teorias:
A primeira delas
conhecida como teoria subjetiva, não
se importar se o objeto ou o meio são relativamente ineficazes ou impróprio,
por que o crime já é tentado a partir do momento que o sujeito já previu e
iniciou o crime.
A teoria objetiva pura não se preocupa se o meio
ou o objeto eram absoluta ou relativamente inidôneos, o importante é que não
houve em nenhum momento ameaça a um bem jurídico, logo o fato não será tentado.
E por fim a objetiva temperada, adotada pelo código
penal, para essa teoria somente será punível quando o meio ou objeto ofereça
alguma possibilidade de resultado.
3 – MEIO ABSOLUTAMENTE E
RELATIVAMENTE EFICAZ: Quando o meio for absolutamente
ineficaz já visto que não haverá crime tentado, porém nos casos em que aja relativa eficácia do meio, o crime será
tentado.
4 – OBJETO ABSOLUTAMENTE E
RELATIVAMENTE IMPRÓPRIO: Neste caso não é diferente do
meio, sempre que o objeto for absolutamente impróprio, o agente não responderá
pela tentativa, uma vez que o objeto era impossível, mas caso seja
relativamente, ele responderá.
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