domingo, 1 de dezembro de 2013

DIREITO PENAL I - TEORIA DO CRIME - Crime Impossível


Continuando a Teoria do Crime, este trabalho é um resumo do
Cap XXIX do Livro Curso de Direito Penal (parte geral) do renomado Rogério Greco, 15ª Ed. Ano:2013.
Qualquer erro, por favor, me reportem.


1 – CRIME IMPOSSÍVEL (Art. 17, CP/40): O crime impossível é aquele em que por absoluta ineficiência do meio ou impropriedade do objeto, o agente não consegue consumar o delito, neste casos ele não responderá por tentativa, a própria ação deve ser livre de punibilidade.

2 – TEORIAS SOBRE O CRIME IMPOSSÍVEL: São três as teorias:

            A primeira delas conhecida como teoria subjetiva, não se importar se o objeto ou o meio são relativamente ineficazes ou impróprio, por que o crime já é tentado a partir do momento que o sujeito já previu e iniciou o crime.

            A teoria objetiva pura não se preocupa se o meio ou o objeto eram absoluta ou relativamente inidôneos, o importante é que não houve em nenhum momento ameaça a um bem jurídico, logo o fato não será tentado.

            E por fim a objetiva temperada, adotada pelo código penal, para essa teoria somente será punível quando o meio ou objeto ofereça alguma possibilidade de resultado.

3 – MEIO ABSOLUTAMENTE E RELATIVAMENTE EFICAZ: Quando o meio for absolutamente ineficaz já visto que não haverá crime tentado, porém nos casos em que aja relativa eficácia do meio, o crime será tentado.

4 – OBJETO ABSOLUTAMENTE E RELATIVAMENTE IMPRÓPRIO: Neste caso não é diferente do meio, sempre que o objeto for absolutamente impróprio, o agente não responderá pela tentativa, uma vez que o objeto era impossível, mas caso seja relativamente, ele responderá.


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