quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CIÊNC POL E TGE - Sociedade, Povo, Estado, Governo, Nação e Território.



Ciência Política - Paulo Bonavides; Estado, Governo e Sociedade - Norberto Bobbio e Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - Conceito de Sociedade: Segundo Paulo Bonavides, o conceito de sociedade não é obra fácil de deduzir, uma vez que corriqueiramente autores aparecem com várias definições da mesma, mas basicamente seriam as sociedades baseadas em duas formulações históricas: Organicista e Mecanicista.

2 - A interpretação organicista da Sociedade: A Concepção organicista tem origem histórica remota a Aristóteles e Platão, onde eles consideravam ser o homem um animal político e que necessita viver em sociedade. Del Vecchio defini muito bem, diz ele que para definir se a concepção do autor é organicista ou mecanicista, não basta dizer que o homem é um ser social e precisa viver em sociedade, para isso ele precisa dizer qual motivo de existir da sociedade.

            Se a sociedade é valor primário ou fundamental, se o fato da mesma existir importa numa nova realidade superior, então o autor esta sendo organicista. Outro fato interessante a respeitos deste é que por questão lógica eles se vêem agarrados com algumas ideologias da extrema direita, como Antidemocrata, Autocrata, nem mesmo Rousseau como defensor da Democracia, pode derrubar esta característica autoritária do organicismo quando escreveu Volanté Générale, uma vez que haveria o risco do Despotismo das Multidões. O organicismo ainda se divide em dois: Materialismo e o Idealista.

3 - A réplica mecanicista ao organismo social: Para os Mecanicistas é impossível vê a sociedade como um organismo vivo, uma vez que esta se difere em diversas questões simples, como por exemplo o fato de em um organismo vivo não haver locomoção ou suicídio, com os indivíduos é diferente, estes podem se mover e decidir de qual grupo querem fazer parte. Um publicicista Alemão escreveu: "assim como a soma de 100 homens não dá 101, a soma de 100 vontades não produzirá uma 101º vontade" (von Seydel).

4 - Sociedade e Comunidade: O conceito de sociedade esta relacionado com a união de diversos grupos em busca de um objeto em comum, porém esta união não atinge o aspecto dos laços ideológicos. Já a comunidade a união extrapola o interesse em comum, atingindo até mesmo os laços ideológicos que unem os homens, seria algo mais relacionado ao caráter irracional, primitivo, munido de solidariedade.

5 - Sociedade e Estado: A dualidade deste conceitos ganham força com o surgimento da nova classe burguesa em meados do Séc. XV, neste momento é dito que o Estado seria uma parte da Sociedade, alguns autores a posteriore discordam, como afirma Paulo Bonavides:

Por Sociedade, entendeu ele o conjunto daqueles grupos fragmentários, daquelas “sociedades parciais”, onde, do conflito de interesses reinantes só se pode recolher a vontade de todos (volonté de tous), ao passo que o Estado vale como algo que se exprime numa vontade geral (volonté générale), a única autêntica, captada diretamente da relação indivíduo-Estado, sem nenhuma interposição ou desvirtuamento por parte dos interesses representados nos grupos sociais interpostos.

Em seguida alguns autores mais modernos, principalmente influenciados pelo Positivos afirmam:

Fazendo da Sociologia o estudo de toda a vida social, tanto da estática como da dinâmica da Sociedade, reduz o sociólogo o Estado a uma das formas de Sociedade, caracterizada pela especificidade de seu fim — a promoção da ordem política, a organização coercitiva dos poderes sociais de decisão, em concomitância com outras sociedades, como as de natureza econômica, religiosa, educacional, lingüística, etc

6 - Conceito de Estado: A definição do que seria o estado apresenta muitas dificuldades, assim como outras definições da Sociologia, uma vez que não existe uma definição universal para muitos conceitos. Estado como conhecemos hoje foi primeiramente discutido por Maquiavel, analisemos agora as três concepções de estado.

            Acepção Filosófica: O estado surge de uma concepção da realidade de idéia moral, seria o valor social mais alto que consegue conciliar os conflitos entre a família e a sociedade.

            Acepção Jurídica: Entre os principais autores que discursaram sobre o tema, temos em Kant a concepção de estado sendo uma união de indivíduos regidos por leis, Del Vecchio reafirma o dito por Kant, afirmando ainda ser a definição daquele autor usual para definir Município, Estados e Nações. Del Vecchio faz depois uma separação do Estado e da Sociedade, dizendo ele ser o Estado um laço jurídico ou político e a sociedade sendo a união desses laços. Outro autor é Burdeau que afirma a formação do estado está relacionada ao assentamento do poder numa instituição e não num homem.

            Acepção Sociológica: Com SPENGLER, OPPENHEIMER, DUGUIT e outros o conceito de Estado toma coloração sociológica.


            Segundo OPPENHEIMER, o Estado não passa daquela instituição social que um grupo vitorioso impôs ao vencido, com o único fim de organizar o domínio do primeiro sobre o segundo e resguardar-se contra rebeliões intestinas e agressões estrangeiras.

            A posição de DUGUIT não difere da de OPPENHEIMER. DUGUIT considera o Estado como coletividade que se caracteriza pela diferenciação entre fortes e fracos, onde os fortes monopolizam a força, de modo concentrado e organizado. Grupo humano fixado em determinado território, onde os mais fortes impõem sua vontade aos mais fracos.

JHERING diz que o Estado é A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DO PODER DE COERÇÃO.

7 - Elementos Constitutivos do Estado: Entre várias definições a mais aceita é a de Duguit que do ponto de vista Formal, o poder político é a opressão do mais forte ao mais fraco, de ordem Material, o elemento humano, que se qualifica em graus distintos, como POPULAÇÃO, POVO e NAÇÃO, em termos demográficos, jurídicos e culturais.

Ciência Política - Paulo Bonavides; Estado, Governo e Sociedade - Norberto Bobbio e Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - Conceito de população: O conceito de população está estreitamente ligado a uma questão meramente demográfica. Quando nos referimos a população, consideramos todo o corpo de pessoas presentes naquele espaço, diferente do conceito de povo que é mais relacionado as pessoas que mantém relações jurídicas e sociais com aquele estado.

            A população está bastante ligada a questão econômica e social de um lugar, tendo em vista que as vezes ter uma população grande representa ou não poder econômico, este que influencia diretamente no convívio político e social.

2 - Desafios do fantasma Malthusiano ao estado moderno:

3 - A explosão demográfica ameaça o futuro da humanidade: A principal preocupação é com relação não a falta de alimentos que Malthus defendia em sua teoria, mas sim com relação ao padrão de vida das futuras civilizações, que tendem a ter um padrão de consumo idêntico dos países desenvolvidos.

4 - O pesadelo dos subdesenvolvidos: Esta questão aborda principalmente sobre o grande crescimento populacional que acaba por ofuscar o crescimento econômico dos países, isso acontece principalmente pelo fato que com o crescimento da população o estado obrigatoriamente terá que ofertar mais investimentos em escolas, saúde pública, transporte e etc, ou seja, o crescimento real da economia vai acabar sendo mínimo e o conforto que o estado deveria dar a seus membros será quase nulo.

5 - O pessimismo das estatísticas:

6 - A posição privilegiada dos países desenvolvidos: Os países desenvolvidos num futuro próximo estão em uma situação bem mais privilegiada que os subdesenvolvidos, uma vez que o aumento de sua produção é maior que o acrescimento da população, o que acaba gerando uma situação de conforto e abundância, ao passo que alguns riscos são iminentes, sendo os países subdesenvolvidos mais suscetíveis a levantes ditatoriais, estes poderiam afrontar os países desenvolvidos sob o argumento de erradicar as desigualdades.

7 - Conceito político de povo: O conceito político de povo é bastante controverso uma vez que este se apresenta sobre influência das mais variadas correntes, sejam elas contemporâneas ou históricas. O conceito de povo evolui desde os Helenos até os dias atuais, com o advento da burguesia este adquire a concepção de está relacionado ao poder de decisão política, assim em muitas definições o conceito de povo era de um grupo ou massa de pessoas que tem o poder  de tomar decisões políticas, mas este conceito apresenta algumas limitações, entre elas temos que crianças, idosos, analfabetos são fariam parte do povo. Mais recente alguns autores escreveram sobre e correlacionaram população e quadro eleitoral, afim de atingir uma definição mais precisa do que seria povo.

8 - Conceito jurídico: O conceito dito como incontestável para povo é o jurídico, alguns autores descrevem como sendo povo "o conjunto de pessoas que pertencem ao estado e estabelecem uma relação de cidadania" ou "o conjunto de indivíduos vinculados pela cidadania a um ordenamento jurídico", então nem todo grupo ligado a um ordenamento jurídico é definido como povo, para tal ele precisa exercer funções de cidadania. Para definir a cidadania de alguém é usado três critérios baseados no Art. 12 da CF, o primeiro é o jus sanguinis (critério de vínculo pessoal), o segundo é o jus soli (critério de vínculo territorial) e um terceiro que seria um misto.

9 - Conceito Sociológico: O conceito sociológico é primeiramente atemporal, herda características do conceito jurídico no que diz respeito ao espaço organizado do estado, mas ao mesmo tempo tem uma conexão atemporal com os ocupantes daquele espaço. É o que aconteceu com os Judeus, que mesmo sem território e sem Estado próprio, ainda assim eram um povo e por conseguinte uma nação.


Ciência Política - Paulo Bonavides; Estado, Governo e Sociedade - Norberto Bobbio e Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - A nação: um conceito equívoco? Assim como outros termos utilizados em ciência política, nação é de difícil descrição, porém uma das descrições mais aceitas é a de ser um grupo de indivíduos que se sentem mutuamente unidos, por laços materiais e espirituais, bem como conscientes daquilo que os distinguem de outro grupos.

2 - O erro de tomar insuladamente alguns elementos formadores do conceito de nação: raça, religião e língua: Muitos conceitos são usados para tentar exprimir o que seria a idéia de nação, porém alguns deles apresentam falhas como é o caso do conceito racial, uma vez que o mundo hoje é conseqüência de uma união de raças e por sua vez não existe uma raça superior formadora de uma nação.Outro conceito refutado é o religioso, uma vez que não existe mais uma religião que caracteriza uma nação, temos a Alemanha por exemplo de metade católica e metade evangélica. Seria então a língua? Não, temos como exemplo a Suíça que tem várias línguas e nem por isso perde sua característica de nação.

            Conclui-se que nação é o conjunto de idéias e valores sobretudo no ponto de vista moral que une as pessoas, sem esquecer do aspecto cultural e psicológico, mas se tivéssemos que escolher um dos conceitos expressos anteriormente como o mais importante, sem dúvidas seria este a língua.

3 - Conceito voluntarístico de nação: Este conceito diz que a nação surge de uma voluntária união de pessoas que tem em comum fatos históricos, momentos nacionais, momento de guerra e felicidade, além de religião, língua e misturas de raças.

4 - Conceito naturalista de nação: O conceito naturalístico é carregado de racismo, este diz que naturalmente o povo de uma determinada região é superior biologicamente falando a outros povos.

5 - Passos notáveis na obra de Renart fixando o conceito de nação: “O homem não é escravo nem de sua raça, nem de sua língua, nem de sua religião, nem do curso dos rios, nem da direção das cadeias de montanhas. Uma grande agregação de homens, sã de espírito e cálida de coração, cria uma consciência moral que se' chama a nação”.


6 - A nação organizada como estado: o princípio das nacionalidades e soberania nacional: A nação é resultado de uma soma de fatores sejam eles: históricos, étnicos, psicológicos e sociológicos, além do teor político. Já o estado surge como a personificação jurídica da nação, ainda afirma alguns autores ser a nação indivíduos da humanidade ao passo que toda nação tem o direito de ser representada como estado, quer dizer, ganhar representação política.


Ciência Política - Paulo Bonavides; Estado, Governo e Sociedade - Norberto Bobbio e Teoria Geral do Estado - Darcy Azambuja

1 - Conceito de território: O conceito de território é bastante discutido por diversos autores, alguns deles chegaram a citar como sendo território um local no qual o estado exerce sua soberania. Porém algumas questões acerca deste assunto são levantas, quando se fala se é o território condição necessária da existência do estado? A resposta para alguns é que sim, o território representa para o estado o mesmo que o corpo representa ao ser humano, nós precisamos de um lugar para por nossos pés, mas essa necessidade é exterior ao ser humano é o mesmo que ocorre com um estado que tem como necessidade o território. Indagado sobre o fato hipotético se a população de um estado migrasse totalmente para outro, o estado anterior deixaria de existir ou iria junto com o povo? A resposta é que se fosse ocupado belicamente o outro território, neste momento o estado passaria a existir lá também. E se por acaso um estado fosse invadido, este deixaria automaticamente de existir? A resposta é não, só deixaria de existir quando fosse acordado o tratado de paz.

2 - O problema do mar territorial: Definir o limite da extensão do estado no mar é uma das tarefas mais difíceis do direito internacional, alguns países aderiram a tratados sobre este limite, mas outros definem como querem e remetem a ONU essa informação. Antigamente algumas teorias falavam acerca disso, a primeira delas dizia que o limite territorial do estado sobre o mar seria até onde os olhos conseguem enxergar, depois disso foi adotado o critério bélico, terrae potestas finitur ubi finitur armorum vis (o poder da terra acaba onde acaba o poder das armas) ou ub vis, ibi ius (onde a força, aí o direito).

3 - Os limites do mar territorial brasileiro: No Brasil este limite é de 200 milhas, apesar de alguns países não reconhecerem, como os EUA que disseram se não for 12 milhas eles só reconhecem 3 milhas. No Brasil foi autorizado o direito de navegação para inocentes, desde que não seja navegação para interesses econômicos, é liberado a navegação sobre águas jurisprudenciais brasileiras.

4 - Subsolo e plataformas continentais: O subsolo e as plataformas continentais são alvos de debates acerca de sua jurisdição, sendo entendido por alguns países como pertencentes aqueles estados e depois retificado pela ONU.

5 - O espaço aéreo: A relação de soberania no espaço aéreo ainda não foi definida pelo cenário internacional, o que existe é uma normativa com relação ao tráfego de aeronaves civis em local onde não ofereçam risco a soberania daquele país (instalações militares, locais reservados), fora destes locais o tráfego é liberado. A soberania no espaço aéreo está intimamente ligada a questão do risco que tal tráfego de aeronaves oferecem ao estado.

6 - O espaço cósmico: O acordo acerca do espaço cósmico diz que este é área de exploração internacional, não podendo nele nenhuma nação utilizar armamento nuclear, etc.

7 - Exceções ao poder de império do estado: São duas as exceções ao poder da soberania nos territórios: a Extraterritorialidade e a imunidade dos Agentes Diplomáticos, a extraterritorialidade diz que locais como as embaixadas são território nacional de outro país dentro daquele país e os agentes diplomáticos tem imunidade para que possam exercer sua função.

8 - Concepção jurídica de território: A concepção jurídica aborda principalmente o território como condição ou não dá existência do estado, alguns autores antigos nem sequer citavam o território, mas os modernos como Kelsen já diz que o território é elemento essencial, uma nação sem território não passaria de um monte de nômades, para reafirmar essa alegação é usado quatro teorias principais: Teoria do Território-Patrimônio, Teoria do Território-Objeto, Teoria do Território-Espaço e a Teoria do Território-Competência.

            Teoria do Território-Patrimônio: A teoria do território-patrimônio nasce junto com a idade média e defendia que o território era patrimônio do senhor feudal, assim como os servos, rios, etc, importante ressaltar que nesse período não se tinha uma separação do direito particular e do direito público.

            Teoria do Território-Objeto: A teoria do território-objeto é a primeira a tratar do direito público e do direito privado, nesta teoria o território é objeto do direito público por sua vez do estado, sua soberania é dividida em duas: positiva e negativa, a positiva diz que diz que a competência é do Estado para empregar seu território como desejar, a negativa é a do direito internacional que importa na exclusão de qualquer outro estado sobre aquele território.

            Teoria do Território-Espaço: Esta teoria não trata o território somente como objeto do estado, mas principalmente como parte fundamental deste, ele o define e caracteriza.

            Teoria do Território-Competência: O território não seria nada mais que o limite  no âmbito da validade normativa jurídica.
           

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