sábado, 22 de março de 2014

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - Fundamentos do Direito Internacional

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO


FICHAMENTO 3 – FUNDAMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL.

Este trabalho é um resumo acadêmico da obra: MANUAL DE DEIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO da autoria de Hidelbrando Accioly.

1 – BREVE RESUMO: O fundamento do direito internacional público, para muitos renomados autores, não cabe ao próprio DIP explicar, isso é matéria de outras correntes do direito, porém o DIP não preocupa-se com a explicação política, sociológica ou econômica, mas sim com a explicação jurídica, assim, o interesse do DIP nesse campo é responder a pergunta: O que faz com que o homem sinta a necessidade de recorrer a um direito internacional?

            Existem duas correntes que procuram explicar a razão de ser do DIP, voluntarista e positiva, a primeira diz que os Estados aderem ao DIP por via voluntária, já a segunda, por questões baseadas na razão, é quase que obrigatória a adesão do Estado a esse ramo do direito.

            Entre as teorias voluntaristas, foi desenvolvida a teoria da autolimitação, em que o Estado resolve obriga-se consigo próprio, porém essa teoria não foi bem aceita, em virtude de que o Estado não pode mudar seu posicionamento depois. Nesse sentido, foi elaborado a noção de que o DIP se baseia em princípios superiores, com base na norma (pacta sunt servanda), foi elaborado uma teoria em que a norma tem valor absoluto, indemonstrável e diferenciadora das demais normas do direito, esse é o princípio indemonstrável, utilizado inclusive no congresso de Viena, Direito dos Tratados.


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