FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO 3 – FUNDAMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL.
Este trabalho é um resumo acadêmico da obra: MANUAL DE
DEIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO da autoria de Hidelbrando Accioly.
1 – BREVE RESUMO: O fundamento do direito internacional público, para muitos renomados
autores, não cabe ao próprio DIP explicar, isso é matéria de outras correntes
do direito, porém o DIP não preocupa-se com a explicação política, sociológica
ou econômica, mas sim com a explicação jurídica, assim, o interesse do DIP
nesse campo é responder a pergunta: O que faz com que o homem sinta a
necessidade de recorrer a um direito internacional?
Existem duas correntes
que procuram explicar a razão de ser do DIP, voluntarista e positiva, a primeira diz que os Estados aderem ao
DIP por via voluntária, já a segunda, por questões baseadas na razão, é quase
que obrigatória a adesão do Estado a esse ramo do direito.
Entre as teorias
voluntaristas, foi desenvolvida a teoria
da autolimitação, em que o Estado resolve obriga-se consigo próprio, porém
essa teoria não foi bem aceita, em virtude de que o Estado não pode mudar seu
posicionamento depois. Nesse sentido, foi elaborado a noção de que o DIP se
baseia em princípios superiores, com base na norma (pacta sunt servanda),
foi elaborado uma teoria em que a norma tem valor absoluto, indemonstrável e
diferenciadora das demais normas do direito, esse é o princípio indemonstrável, utilizado inclusive no congresso de
Viena, Direito dos Tratados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário