sábado, 22 de março de 2014

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - Desenvolvimento Histórico

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO


FICHAMENTO 2 – DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO.

Este trabalho é um resumo acadêmico da obra: MANUAL DE DEIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO da autoria de Hidelbrando Accioly.

1 – BREVE RESUMO: Desde os primórdios da formação humana, quando os grupos passaram a coabitar o mesmo espaço, foi necessário a instauração de regras que ajudassem a reger o dia-a-dia daquele povo (ubi societas, ibi jus), nascendo assim o direito.

            A grande dificuldade seria a expansão do (jus inter gentes), ou, direito das gentes, isso por que cada povo tinha seu tempo, nem todos tinham alcançado considerável nível de desenvolvimento, além disso, existia bastante resquício quanto a questão do conflito, esse ambiente de hostilidade dificultava o surgimento de uma ordem jurídica internacional.

            Tanto na Grécia quanto em Roma, existia uma semente do que viria a se tornar o direito das gente, em sua maior parte, esse direito primitivo era regido de acordo com ditames religiosos.

            O surgimento do direito internacional, tem resquícios no período medieval com o comércio marítimo, depois com o descobrimento do continente americano, esse direito se intensificou.

            O primeiro dos tratados internacionais foi assinado no congresso de Viena, servindo como marco para o surgimento do direito internacional público. Durante todo o início do Séc. XX, diversas conferências serviram para alimentar a força do direito internacional público, por fim, temos o período posterior a segunda guerra mundial, onde em Genebra e Viena foram assinadas importantíssimas convenções.
            

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