FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO 2 – DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO.
Este trabalho é um resumo acadêmico da obra: MANUAL DE
DEIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO da autoria de Hidelbrando Accioly.
1 – BREVE RESUMO: Desde os primórdios da formação humana, quando os grupos passaram a
coabitar o mesmo espaço, foi necessário a instauração de regras que ajudassem a
reger o dia-a-dia daquele povo (ubi
societas, ibi jus), nascendo assim o direito.
A grande dificuldade
seria a expansão do (jus inter gentes),
ou, direito das gentes, isso por que cada povo tinha seu tempo, nem todos
tinham alcançado considerável nível de desenvolvimento, além disso, existia
bastante resquício quanto a questão do conflito, esse ambiente de hostilidade
dificultava o surgimento de uma ordem jurídica internacional.
Tanto na Grécia quanto em Roma, existia uma semente do que viria a se
tornar o direito das gente, em sua maior parte, esse direito primitivo era
regido de acordo com ditames religiosos.
O surgimento do direito
internacional, tem resquícios no período medieval com o comércio marítimo,
depois com o descobrimento do continente americano, esse direito se
intensificou.
O primeiro dos tratados
internacionais foi assinado no congresso
de Viena, servindo como marco para o surgimento do direito internacional
público. Durante todo o início do Séc. XX, diversas conferências serviram para
alimentar a força do direito internacional público, por fim, temos o período
posterior a segunda guerra mundial, onde em Genebra e Viena foram assinadas importantíssimas convenções.
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