FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO
9 – CODIFICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL.
Este
trabalho é um resumo acadêmico da obra: MANUAL DE DEIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
da autoria de Hidelbrando Accioly.
1 – CONCEITO: A codificação do direito internacional,
iniciou após o final da segunda guerra mundial, representando um grande avanço
nas questões que ultrapassam as fronteiras nacionais, porém um pouco antes, em Haia,
a primeira conferência de codificação do direito internacional, colocou em
pauta três pontos: conflito de nacionalidade, águas territoriais e
responsabilidade por danos a bens de estrangeiros.
2 – A CONFERÊNCIA DE GENEBRA SOBRE O DIREITO DO MAR (1948):
A
primeira conferência tratou de assuntos relacionados ao limite território,
plataforma continental, largura do mar, pesca, entre outros. A questão
referente a largura do mar, não obteve sucesso.
3 – A CONFERÊNCIA DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
(1961):
A convenção de Viena, foi a primeira codificação do direito internacional que
obteve sucesso, pacificando temas como a imunidade dos agentes diplomáticos e
de suas famílias, com grande contribuição brasileira.
4 – A CONFERÊNCIA DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES
(1963): A
conferência de Viena feita dois anos após a de 1961, teve como objetivo
regulamentar a atuação dos cônsules. A divisão feita entre as duas
conferências, é meramente material, mas na prática uma completa a outra. Ficou
acordado ainda que os cônsules
honorários deteriam as mesmas prerrogativas dos cônsules de carreira, haja
vista que, algumas Nações têm um grande número de cônsules, o que impossibilita
que todos sejam carreiristas.
5 – A CONVENÇÃO SOBRE MISSÕES ESPECIAIS: Tal convenção tratou
de regulamentar a atuação de agentes diplomáticos ad hoc, ou seja, com
capacidades limitadas.
6 – A CONVENÇÃO SOBRE RELAÇÕES ENTRE ESTADOS E
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS: Essa convenção visou regular a atuação das
organizações internacionais em todo o planeta, porém não obteve total êxito,
isso por que alguns Estados desenvolvidos detinham um número maior de tais
organizações, quando comparado com os Estados em desenvolvimento.
7 – AS CONFERÊNCIAS DE VIENA SOBRE A SUCESSÃO DE ESTADOS:
Este
tema não merece ser aprofundado, por que, ambas as convenções não chegaram a um
entendimento acerca de tal tema.
8 – A CONFERÊNCIA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS: Tema que teve bastante discursão foi a
legitimidade das organizações internacionais para realizar tratados bilaterais
ou multilaterais. Sabemos que as organizações internacionais são agentes de
direito internacional, logo é de se presumir que ela tenha total liberdade para
efetuar tratados, porém por uma oposição do bloco socialista na época, ficou
acordado que: “O tratado pode ser elaborado por organizações internacionais,
desde que, eles sejam parte da missão daquela organização”.
9 – A CONVENÇÃO SOBRE O DIREITO DO MAR DE 1982: Tal convenção inovou
quanto ao critério de aprovação, nas convenções anteriores era preciso ao menos
2/3 dos votantes presentes, nessa convenção porém, foi necessário aprovação
unânime, ou seja, um consenso.
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