sábado, 22 de março de 2014

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - Codificação do Direito Internacional

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO


FICHAMENTO 9 – CODIFICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL.

Este trabalho é um resumo acadêmico da obra: MANUAL DE DEIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO da autoria de Hidelbrando Accioly.

1 – CONCEITO: A codificação do direito internacional, iniciou após o final da segunda guerra mundial, representando um grande avanço nas questões que ultrapassam as fronteiras nacionais, porém um pouco antes, em Haia, a primeira conferência de codificação do direito internacional, colocou em pauta três pontos: conflito de nacionalidade, águas territoriais e responsabilidade por danos a bens de estrangeiros.

2 – A CONFERÊNCIA DE GENEBRA SOBRE O DIREITO DO MAR (1948): A primeira conferência tratou de assuntos relacionados ao limite território, plataforma continental, largura do mar, pesca, entre outros. A questão referente a largura do mar, não obteve sucesso.

3 – A CONFERÊNCIA DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS (1961): A convenção de Viena, foi a primeira codificação do direito internacional que obteve sucesso, pacificando temas como a imunidade dos agentes diplomáticos e de suas famílias, com grande contribuição brasileira.

4 – A CONFERÊNCIA DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES (1963): A conferência de Viena feita dois anos após a de 1961, teve como objetivo regulamentar a atuação dos cônsules. A divisão feita entre as duas conferências, é meramente material, mas na prática uma completa a outra. Ficou acordado ainda que os cônsules honorários deteriam as mesmas prerrogativas dos cônsules de carreira, haja vista que, algumas Nações têm um grande número de cônsules, o que impossibilita que todos sejam carreiristas.

5 – A CONVENÇÃO SOBRE MISSÕES ESPECIAIS: Tal convenção tratou de regulamentar a atuação de agentes diplomáticos ad hoc, ou seja, com capacidades limitadas.

6 – A CONVENÇÃO SOBRE RELAÇÕES ENTRE ESTADOS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS: Essa convenção visou regular a atuação das organizações internacionais em todo o planeta, porém não obteve total êxito, isso por que alguns Estados desenvolvidos detinham um número maior de tais organizações, quando comparado com os Estados em desenvolvimento.

7 – AS CONFERÊNCIAS DE VIENA SOBRE A SUCESSÃO DE ESTADOS: Este tema não merece ser aprofundado, por que, ambas as convenções não chegaram a um entendimento acerca de tal tema.

8 – A CONFERÊNCIA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS: Tema que teve bastante discursão foi a legitimidade das organizações internacionais para realizar tratados bilaterais ou multilaterais. Sabemos que as organizações internacionais são agentes de direito internacional, logo é de se presumir que ela tenha total liberdade para efetuar tratados, porém por uma oposição do bloco socialista na época, ficou acordado que: “O tratado pode ser elaborado por organizações internacionais, desde que, eles sejam parte da missão daquela organização”.


9 – A CONVENÇÃO SOBRE O DIREITO DO MAR DE 1982: Tal convenção inovou quanto ao critério de aprovação, nas convenções anteriores era preciso ao menos 2/3 dos votantes presentes, nessa convenção porém, foi necessário aprovação unânime, ou seja, um consenso.

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