sábado, 22 de março de 2014

DIREITO FINANCEIRO I - Direito Financeiro

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO

FICHAMENTO 2 – DIREITO FINANCEIRO.

1 – INTRODUÇÃO:

1.1 Conceito: A definição do que seria direito financeiro é bastante controversa, porém ficarei com o posicionamento de Ricardo Lobo Torres, que assevera: “Direito Financeiro é o conjunto de normas e princípios que regulam a atividade financeira, incumbindo-lhe disciplinar a constituição e a gestação da fazenda pública e a realização dos gastos necessários à consecução dos objetivos do Estado”, abrangendo o estudo do: orçamento público, receita pública, despesa pública e crédito público.

            1.2 Direito Financeiro, Ciência das Finanças e Direito Tributário: Como já se sabe, o conceito de direito financeiro está bastante atrelado ao fator jurídico da AFE, já o conceito de ciência das finanças, engloba tudo, aspectos sociológicos, psicológicos, entre outros. Por fim ressaltamos a diferença existente entre direito financeiro e tributário, este último atingiu um nível de autonomia em nosso ordenamento, englobando tudo quanto for matéria de tributos e o direito financeiro fica encarregado de: receitas originárias, despesas, orçamento e crédito público.

            1.3 Competência Legislativa: Compete somente ao Estado Nacional e Estado Federais, legislar sobre matéria de Direito Financeiro, ficando os municípios de fora, porém alguns doutrinadores entendem que não.

            

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