FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO
2 – DIREITO FINANCEIRO.
1 – INTRODUÇÃO:
1.1 Conceito: A definição do que
seria direito financeiro é bastante controversa, porém ficarei com o
posicionamento de Ricardo Lobo Torres, que assevera: “Direito Financeiro é o conjunto de normas e princípios que regulam a
atividade financeira, incumbindo-lhe disciplinar a constituição e a gestação da
fazenda pública e a realização dos gastos necessários à consecução dos
objetivos do Estado”, abrangendo o estudo do: orçamento público, receita
pública, despesa pública e crédito público.
1.2
Direito Financeiro, Ciência das Finanças e Direito Tributário: Como já se
sabe, o conceito de direito financeiro está bastante atrelado ao fator jurídico da AFE, já o conceito de
ciência das finanças, engloba tudo, aspectos sociológicos, psicológicos, entre
outros. Por fim ressaltamos a diferença existente entre direito financeiro e
tributário, este último atingiu um nível de autonomia em nosso ordenamento,
englobando tudo quanto for matéria de tributos e o direito financeiro fica
encarregado de: receitas originárias, despesas, orçamento e crédito público.
1.3
Competência Legislativa: Compete somente ao Estado Nacional e Estado
Federais, legislar sobre matéria de Direito Financeiro, ficando os municípios
de fora, porém alguns doutrinadores entendem que não.
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