sábado, 22 de março de 2014

DIREITO FINANCEIRO I - Atividade Financeira do Estado - AFE

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO

FICHAMENTO 1 – ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO - AFE.

1 – INTRODUÇÃO:

1.1 Conceito: Atividade financeira do Estado, é o modo pelo qual o Estado adquire recurso afim de sanar as necessidades públicas dos cidadãos. Por necessidade pública, entendemos que é tudo aquilo no qual por uma decisão política e jurídica o Estado deve prestar ao seu cidadão.

            Para que o Estado cumpra sua tarefa, se faz necessário que ele realize alguns objetivos: OBTER recursos, CRIAR o crédito público, GERIR E PLANEJAR a aplicação dos recursos e DESPENDER recursos, termos que são respectivamente: Receitas Públicas, Endividamento Público, Orçamento Público e Despesa Pública.

            1.2 Características da AFE:

a)  Similar a atividade financeira individual, exceto pelo fato do Estado ser obrigado a exercer tal atividade.
b)    O conceito de necessidade pública varia com o passar do tempo, isso por que ele utiliza critérios políticos, assim o Estado pode assumir diversas formas, entre elas: Liberal, Socialista e Social-Democrata.

1.3 A AFE e a lei de responsabilidade fiscal – LRF: Como fica o Estado incumbido de realizar a atividade financeira, a mesma não pode ser feita de qualquer forma, extrapolando os limites do dinheiro público, para isso foi elaborada a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, onde obriga o Estado a:

a)    Crédito Público e Despesas Públicas <= Receitas Públicas;
b)    Aumento da arrecadação de receitas públicas, uma vez que os entes da união são obrigados a recolherem todos os tributos de sua competência.
c)    Controle efetivo dos gastos públicos;
d)    Controle efetivo do endividamento público;
e)    Metas fiscais anuais;
f)     Obrigação de divulgar amplamente.

A LRF estipula algumas sanções para os entes que descumprirem sua obrigação, porém nenhuma é de caráter criminal, esse último tipo de sanção, ficou a cargo da Lei de Crimes Fiscais. Entre as sanções, podemos destacar:

a)    Proibição de receber transferência voluntária, exceto para educação, saúde e assistência social.
b)    Proibição de contratar operações de crédito, exceto se for destinado ao refinanciamento do principal da dívida mobiliária;
c)    Proibição de obter garantias de outro ente.

1.4 Accountability: O conceito de accountability não é preciso, mas alguns dizem ser a responsabilidade do Estado de prestar conta de suas ações para com os seus cidadãos.



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