FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO
1 – ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO - AFE.
1 – INTRODUÇÃO:
1.1 Conceito: Atividade financeira
do Estado, é o modo pelo qual o Estado adquire recurso afim de sanar as
necessidades públicas dos cidadãos. Por necessidade pública, entendemos que é
tudo aquilo no qual por uma decisão política e jurídica o Estado deve prestar
ao seu cidadão.
Para que o Estado cumpra sua tarefa,
se faz necessário que ele realize alguns objetivos: OBTER recursos, CRIAR o
crédito público, GERIR E PLANEJAR a
aplicação dos recursos e DESPENDER
recursos, termos que são respectivamente: Receitas Públicas, Endividamento
Público, Orçamento Público e Despesa Pública.
1.2
Características da AFE:
a) Similar
a atividade financeira individual, exceto pelo fato do Estado ser obrigado a exercer tal atividade.
b)
O
conceito de necessidade pública
varia com o passar do tempo, isso por que ele utiliza critérios políticos, assim
o Estado pode assumir diversas formas, entre elas: Liberal, Socialista e
Social-Democrata.
1.3 A AFE e a lei de responsabilidade fiscal
– LRF: Como fica o Estado incumbido de realizar a atividade financeira, a mesma não pode
ser feita de qualquer forma, extrapolando os limites do dinheiro público, para
isso foi elaborada a chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal, onde obriga o Estado a:
a)
Crédito
Público e Despesas Públicas <= Receitas Públicas;
b)
Aumento
da arrecadação de receitas públicas, uma vez que os entes da união são
obrigados a recolherem todos os tributos de sua competência.
c)
Controle
efetivo dos gastos públicos;
d)
Controle
efetivo do endividamento público;
e)
Metas
fiscais anuais;
f)
Obrigação
de divulgar amplamente.
A LRF estipula algumas sanções para os
entes que descumprirem sua obrigação, porém nenhuma é de caráter criminal, esse
último tipo de sanção, ficou a cargo da Lei de Crimes Fiscais. Entre as
sanções, podemos destacar:
a)
Proibição de receber
transferência voluntária, exceto para educação, saúde e assistência social.
b)
Proibição de
contratar operações de crédito, exceto se for destinado ao refinanciamento do
principal da dívida mobiliária;
c)
Proibição de obter
garantias de
outro ente.
1.4 Accountability: O conceito de accountability
não é preciso, mas alguns dizem ser a responsabilidade do Estado de prestar
conta de suas ações para com os seus cidadãos.
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