FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO
7 – CONTROLE EXTERNO.
1 – INTRODUÇÃO: Existe um controle realizado pelo poder
legislativo em parceria com os tribunais de conta, com o intuito de fiscalizar
a aplicação dos recursos da união, para isso, o congresso conta com apoio do
tribunal de contas da união, em caso de despesas da união, ou as câmaras
legislativas estaduais ou municipais (Rio e São Paulo) contam com apoio dos respectivos
tribunais de contas.
2 – TRIBUNAIS DE CONTAS: Os tribunais de
contas são órgãos com competência para a qualquer momento realizar auditorias e
fiscalizações sobre a União, Estados e Municípios, dotados de autonomia
administrativa e financeira, sem qualquer subordinação a poderes, ficando
restrito a sua abrangência, porém a fonte do recurso também importa, assim,
pode ocorrer que o Tribunal de Contas da União realize auditoria sobre o Estado
de Pernambuco, para isso basta que Pernambuco receba algum recurso federal.
2.1
TCU: Realiza fiscalização da aplicação de recursos federais, repassados
para outros entes.
2.2
TCE’s: Realizam fiscalização dos recursos gastos pelo governo dos Estados e
Municípios, uma vez que só existem dois tribunais de contas municipais com
atividades.
2.3
TCDF: Realiza fiscalização sobre o Distrito Federal, porém é importante
frisar que se tratando de Poder Judicial e Ministério Público do Distrito
Federal, a competência é do TCU.
3 – NATUREZA DO TRIBUNAL DE CONTAS:
3.1
Judicante: Existe
uma controvérsia envolvendo a doutrina, alguns acreditam que o tribunal de
contas tem poder de julgar e uma vez julgada a matéria, ela não poderia mais
ser remetida ao judiciário, porém a grande maioria
da doutrina defende que o poder é somente administrativo,
isso por que nossa Constituição adotou o sistema de jurisdição una, onde somente o judiciário tem poder de julgar.
3.2
Consultiva: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da
república, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a
contar de seu recebimento; prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas
Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
3.3
Sancionatória: aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas
ou irregularidades de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,
entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
4 - CONTROLE INTERNO: Cada órgão, cada entidade, deverá
ter em seu seio, o controle interno, eles deverão apurar e organizar tudo que
foi feito com o dinheiro. Se existir alguma irregularidade poderá responder
civil, administrativa e penalmente.
Função
fundamental do Controle interno é auxiliar o controle externo sobre as
informações de como foi aplicada os seus recursos.
Uma
segunda função é que aqueles que são responsáveis pela função de controle
interno, deve informar ao controle externo caso alguma irregularidade seja
praticada pelo Diretor ou mesmo presidente da secretaria ou mesmo daquele
órgão, caso contrário responderá solidariamente com o que descumpriu as normas.
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