quarta-feira, 4 de junho de 2014

DIREITO FINANCEIRO I - Controle Externo e Interno

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO

FICHAMENTO 7 – CONTROLE EXTERNO.

1 – INTRODUÇÃO: Existe um controle realizado pelo poder legislativo em parceria com os tribunais de conta, com o intuito de fiscalizar a aplicação dos recursos da união, para isso, o congresso conta com apoio do tribunal de contas da união, em caso de despesas da união, ou as câmaras legislativas estaduais ou municipais (Rio e São Paulo) contam com apoio dos respectivos tribunais de contas.
2 – TRIBUNAIS DE CONTAS: Os tribunais de contas são órgãos com competência para a qualquer momento realizar auditorias e fiscalizações sobre a União, Estados e Municípios, dotados de autonomia administrativa e financeira, sem qualquer subordinação a poderes, ficando restrito a sua abrangência, porém a fonte do recurso também importa, assim, pode ocorrer que o Tribunal de Contas da União realize auditoria sobre o Estado de Pernambuco, para isso basta que Pernambuco receba algum recurso federal.
            2.1 TCU: Realiza fiscalização da aplicação de recursos federais, repassados para outros entes.
            2.2 TCE’s: Realizam fiscalização dos recursos gastos pelo governo dos Estados e Municípios, uma vez que só existem dois tribunais de contas municipais com atividades.
            2.3 TCDF: Realiza fiscalização sobre o Distrito Federal, porém é importante frisar que se tratando de Poder Judicial e Ministério Público do Distrito Federal, a competência é do TCU.
3 – NATUREZA DO TRIBUNAL DE CONTAS:
            3.1 Judicante: Existe uma controvérsia envolvendo a doutrina, alguns acreditam que o tribunal de contas tem poder de julgar e uma vez julgada a matéria, ela não poderia mais ser remetida ao judiciário, porém a grande maioria da doutrina defende que o poder é somente administrativo, isso por que nossa Constituição adotou o sistema de jurisdição una, onde somente o judiciário tem poder de julgar.
            3.2 Consultiva: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da república, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
            3.3 Sancionatória: aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidades de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.




4 - CONTROLE INTERNO: Cada órgão, cada entidade, deverá ter em seu seio, o controle interno, eles deverão apurar e organizar tudo que foi feito com o dinheiro. Se existir alguma irregularidade poderá responder civil, administrativa e penalmente.
Função fundamental do Controle interno é auxiliar o controle externo sobre as informações de como foi aplicada os seus recursos.

Uma segunda função é que aqueles que são responsáveis pela função de controle interno, deve informar ao controle externo caso alguma irregularidade seja praticada pelo Diretor ou mesmo presidente da secretaria ou mesmo daquele órgão, caso contrário responderá solidariamente com o que descumpriu as normas.

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