terça-feira, 3 de junho de 2014

DIREITO CIVIL II - Das Perdas e Danos

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO


FICHAMENTO 23 – DAS PERDAS E DANOS.

1 – CONCEITO: O dano ocorre quando não existe mais possibilidade de cumprimento da prestação ou a mesma se tornou inútil ao credor, podendo ser material ou moral, sendo o dano mensurado através da reparação, que tem a função de avaliar o dano, depois vem a liquidação, é o momento efeito do pagamento.
2 – DANO EMERGENTE E LUCRO CESSANTE: O (Art. 402, CC/02) alude que o dano reparado não é só o direito, como também aquele que o credor deixou de ter, como o ônibus que fica parado por um mês, já o (Art. 403, CC/02) limita a extensão do dano, sendo somente indenizável o dano diretamente ligado a atitude do devedor, ou seja, deve existir um vínculo de causalidade.
3 – OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM DINHEIRO: Quando por ventura, ocorrer de o pagamento ser feito em dinheiro, devem ser pagos também, os juros, custos do processo (Art. 404, CC/02), além disso, nos casos de ação judicial, os juros contam desde o momento da citação, fato que não ocorre na forma extrajudicial (Art. 405, CC/02).


Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III - Teoria dos Recursos

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III WENDERSON GOLBERTO ARCANJO FICHAMENTO ...