FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO 4 – OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS.
7 – CONCEITO: As operações societárias ocorrem entre as organizações, elas realizam
fusão, incorporação, transformação, etc. A legislação que regula é o Código
Civil e a LSA.
7.1 Transformação: A transformação é a operação pela qual uma
empresa muda de um tipo para outro, sem que seja necessária liquidação ou algo
do gênero, assim ela pode deixar de ser limitada e passar a ser anônima, como
requisito, é preciso que a mudança seja fruto de uma decisão unânime, salvo se o ato constitutivo
dispuser em contrário.
Deverá ser mantido o
direito dos credores (Art. 222, LSA) como na organização anterior, bem como em
caso de falência, somente os sócios da sociedade antiga serão beneficiados pela
lei de falência.
7.2 Incorporação: Na incorporação a incorporada é extinta e a incorporadora adquire todos
os direitos e deveres da anterior, essa operação se difere do trepasse, uma vez
que no segundo caso a incorporadora só adquire o que tá contabilizado, já no
primeiro caso, ela adquire tudo, até mesmo o CNPJ, podendo em caso de vários
CNPJ’s, criar uma holding para operar tudo, importante é frisar que em uma
incorporação, não se cria uma nova sociedade.
7.3 Fusão: Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para forma uma
nova sociedade, sendo sucessível
todos os direitos e obrigações, as sociedades antigas são consideradas
extintas.
7.4 Cisão: A cisão consiste na transferência patrimonial de uma
companhia para outra, podendo ser parcial
ou total, em caso de total, haverá uma extinção da antiga companhia. Por
fim, a cisão pode ocorrer com sociedade já existente ou uma nova criada
especificamente para isso, no caso de já existente, a regra será a da incorporação, tudo de acordo com a LSA,
as empresas respondem solidariamente.
7.5
Atuação do CADE: Muitas dessas operações podem trazer grandes mudanças
no cenário econômico e na concorrência livre de mercado, graças a isso foi
criado o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão do federal
encarregado de avaliar e aprovar as mais variadas operações societárias.
Mas o CADE não se
encarrega de avaliar todas as sociedades, ele avalia somente aquelas que por
ventura vierem a dominar mais de 20% do mercado ou cujo total de receitas bruta
seja superior a 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
Nenhum comentário:
Postar um comentário