terça-feira, 3 de junho de 2014

DIREITO EMPRESARIAL I - Operações Societárias

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO


FICHAMENTO 4 – OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS.

7 – CONCEITO: As operações societárias ocorrem entre as organizações, elas realizam fusão, incorporação, transformação, etc. A legislação que regula é o Código Civil e a LSA.
            7.1 Transformação: A transformação é a operação pela qual uma empresa muda de um tipo para outro, sem que seja necessária liquidação ou algo do gênero, assim ela pode deixar de ser limitada e passar a ser anônima, como requisito, é preciso que a mudança seja fruto de uma decisão unânime, salvo se o ato constitutivo dispuser em contrário.
            Deverá ser mantido o direito dos credores (Art. 222, LSA) como na organização anterior, bem como em caso de falência, somente os sócios da sociedade antiga serão beneficiados pela lei de falência.
            7.2 Incorporação: Na incorporação a incorporada é extinta e a incorporadora adquire todos os direitos e deveres da anterior, essa operação se difere do trepasse, uma vez que no segundo caso a incorporadora só adquire o que tá contabilizado, já no primeiro caso, ela adquire tudo, até mesmo o CNPJ, podendo em caso de vários CNPJ’s, criar uma holding para operar tudo, importante é frisar que em uma incorporação, não se cria uma nova sociedade.
            7.3 Fusão: Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para forma uma nova sociedade, sendo sucessível todos os direitos e obrigações, as sociedades antigas são consideradas extintas.
            7.4 Cisão: A cisão consiste na transferência patrimonial de uma companhia para outra, podendo ser parcial ou total, em caso de total, haverá uma extinção da antiga companhia. Por fim, a cisão pode ocorrer com sociedade já existente ou uma nova criada especificamente para isso, no caso de já existente, a regra será a da incorporação, tudo de acordo com a LSA, as empresas respondem solidariamente.
            7.5 Atuação do CADE: Muitas dessas operações podem trazer grandes mudanças no cenário econômico e na concorrência livre de mercado, graças a isso foi criado o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão do federal encarregado de avaliar e aprovar as mais variadas operações societárias.
            Mas o CADE não se encarrega de avaliar todas as sociedades, ele avalia somente aquelas que por ventura vierem a dominar mais de 20% do mercado ou cujo total de receitas bruta seja superior a 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).


Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III - Teoria dos Recursos

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III WENDERSON GOLBERTO ARCANJO FICHAMENTO ...