FACULDADES
INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO
9 – DIREITOS REAIS.
Este
trabalho é um resumo acadêmico da obra: DIREITO CIVIL BRASILEIRO
VOL V de autoria de Carlos Roberto Gonçalves.
1
– CONCEITO: O
código civil em seu (Art. 1.225, CC/02), tratou de disciplinar o que
seria direito real, logo os mesmos são numerados, contudo, alguns
direitos reais são previstos em outras leis.
O
conceito de direito real compreende todo aquele que pode ser exercido
por uma pessoa sobre uma coisa, com efeitos ergas omnes, ou seja,
expansíveis a todos, sendo sujeito passivo toda a sociedade.
2
– ESPÉCIES: O
direito de propriedade é talvez o mais importante dos direitos
reais, conferindo ao seu titular o direito de usar, gozar, dispor e
reaver a coisa. Quando alguns dos poderes inerentes a propriedade
(usar, gozar, dispor e reaver) não estiverem com determinada pessoa,
disse que ela é proprietária
limitada, o
proprietário
pleno ocorre
quando todos esses poderes estão concentrados na mesma pessoa.
Os
demais direitos reais são desmembramentos do direito da propriedade,
e existem tantas formas quanto as possibilidades de uso da coisa pelo
homem.
3
– AQUISIÇÃO DOS DIREITOS REAIS: O
domínio se transmiti pela tradição se for coisa móvel e pelo
registro do título, se for imóvel (Art. 1.245 a 1.247, CC/02).
Em
caso de hipoteca ou uma servidão, elas nunca terão característica
de direito real se não for feita a tradição ou registro do título
em cartório, em tempo, a indispensabilidade
de
tal registro só acontece com transmissão inter
vivos, na
hipótese de mortis
causa, tal
registro é dispensável, uma vez que nesse momento a transmissão da
posse e da propriedade ocorre de imediato (Art. 1.784, CC/02).
Ao
adquirir uma propriedade, ela traz consigo o princípio
da inerência, no
qual a coisa fica ligada ao proprietário, somente se afastando dela
ao transmitir tal ligação para outro.
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