domingo, 13 de dezembro de 2015

DIREITO CIVIL V - Da Aquisição da Propriedade Móvel


FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO

FICHAMENTO 12 – DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL.

Este trabalho é um resumo acadêmico da obra: DIREITO CIVIL BRASILEIRO VOL V de autoria de Carlos Roberto Gonçalves.

1 – INTRODUÇÃO:
2 – DA USUCAPIÃO: A usucapião de coisa móvel será proferida quando a pessoa se encontra na posse da coisa por três anos com justo título e boa-fé ou por cinco anos sem justo título nem boa-fé.
3 – DA OCUPAÇÃO: A ocupação ocorre quando a pessoa toma para si certa coisa sem dono ou abandonada.
4 – DO ACHADO DO TESOURO: O tesouro consiste em um deposito antigo de coisas preciosas, oculta e que o dono não tem memória sobre tal. Quando o achado ocorre, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e quem achou (Art. 1.264, CC/02), contudo, se o proprietário que achou, ordenou buscas ou quem achou não tinha autorização para tal, ficará o proprietário com tudo (Art. 1.265, CC/02).
5 – DA TRADIÇÃO: A tradição é a forma pela qual a propriedade é transmitida, ela deverá ser realizada para concretizar o negócio jurídico.
6 – DA ESPECIFICAÇÃO: A especificação ocorre quando uma pessoa pega uma matéria-prima e transforma em outra coisa, logo ela será dono dessa nova coisa, contudo, isso ocorrerá se a matéria-prima for daquele que especificou ou for impossível restituir a matéria-prima original ao seu verdadeiro dono (Art. 1.269 e 1.270, CC/02).
7 – DA CONFUSÃO, DA COMISTÃO E DA ADJUNÇÃO: Confusão ocorre com a mistura de coisas liquidas. Uma vez que seja possível a separação, o dono de cada matéria-prima ficará com sua matéria-prima, já se não for possível a separação, o que se originou pertencerá a ambos.


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