FACULDADES
INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO
12 – DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL.
Este
trabalho é um resumo acadêmico da obra: DIREITO CIVIL BRASILEIRO
VOL V de autoria de Carlos Roberto Gonçalves.
1
– INTRODUÇÃO:
2
– DA USUCAPIÃO: A
usucapião de coisa móvel será proferida quando a pessoa se
encontra na posse da coisa por três anos com justo título e boa-fé
ou por cinco anos sem justo título nem boa-fé.
3
– DA OCUPAÇÃO: A
ocupação ocorre quando a pessoa toma para si certa coisa sem dono
ou abandonada.
4
– DO ACHADO DO TESOURO: O
tesouro consiste em um deposito antigo de coisas preciosas, oculta e
que o dono não tem memória sobre tal. Quando o achado ocorre, será
dividido por igual entre o proprietário do prédio e quem achou
(Art. 1.264, CC/02), contudo, se o proprietário que achou, ordenou
buscas ou quem achou não tinha autorização para tal, ficará o
proprietário com tudo (Art. 1.265, CC/02).
5
– DA TRADIÇÃO: A
tradição é a forma pela qual a propriedade é transmitida, ela
deverá ser realizada para concretizar o negócio jurídico.
6
– DA ESPECIFICAÇÃO: A
especificação ocorre quando uma pessoa pega uma matéria-prima e
transforma em outra coisa, logo ela será dono dessa nova coisa,
contudo, isso ocorrerá se a matéria-prima for daquele que
especificou ou for impossível restituir a matéria-prima original ao
seu verdadeiro dono (Art. 1.269 e 1.270, CC/02).
7
– DA CONFUSÃO, DA COMISTÃO E DA ADJUNÇÃO: Confusão
ocorre com a mistura de coisas liquidas. Uma vez que seja possível a
separação, o dono de cada matéria-prima ficará com sua
matéria-prima, já se não for possível a separação, o que se
originou pertencerá a ambos.
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