FACULDADES
INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO
15
– DO
CONDOMÍNIO GERAL.
Este
trabalho é um resumo acadêmico da obra: DIREITO CIVIL BRASILEIRO
VOL V de autoria de Carlos Roberto Gonçalves.
1
– DO
CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO:
1.1
Conceito e espécies. O condomínio fechado: O
condomínio consiste em uma divisão ideal de alguma propriedade que
possui mais de um dono e não tem como ser dividida, ao menos não
inicialmente, dessa forma ela terá dois ou mais donos.
O
Código Civil divide o condomínio em Geral
(tradicional ou comum), que
pode ser voluntário
(Art. 1.314, CC/02) e necessário ou legal (Art. 1.327, CC/02), ou
condomínio edilício
(Art. 1.331, CC/02).
Quanto
à origem o condomínio pode ser convencional,
eventual ou legal. O
primeiro ocorre quando duas ou mais pessoas decidem adquirir o mesmo
bem, já o segundo ocorre por vontade de terceiro, é o que acontece
com a herança, por fim, o legal é imposto por força de lei.
Quanto
à forma o condomínio poderá ser pro
divido ou pro indiviso, transitório ou permanente. No
primeiro ocorre uma divisão ideal da propriedade, os proprietários
dividem a propriedade de forma imaginária, já no segundo não
existe uma divisão aparente da propriedade. O transitório é aquele
que pode ser extinto, a depender da vontade de qualquer condômino,
já o permanente só cessa quando cessar a situação que o torna
condomínio (ex paredes divisórias).
1.2
Direitos e deveres dos condôminos:
1.3
Extinção do condomínio:
1.4
Administração do condomínio:
2
- DO CONDOMÍNIO NECESSÁRIO: É
o condomínio imposto pela lei é o que acontece na hipótese de
paredes, cercas, muros e valas, quando úteis a ambos os vizinhos a
mesma deverá ser arcada por todos os condôminos (Art. 1.297, 1.298,
1.304 a 1.307, CC/02).
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