FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO 7 – DO INTERDITO PROIBITÓRIO.
Este trabalho é um resumo acadêmico da obra: DIREITO CIVIL BRASILEIRO
VOL V de autoria de Carlos Roberto Gonçalves.
1 – CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS: Já vimos que a posse pode sofrer limitações no uso e gozo, turbação,
restrição total do uso, ou seja, perca da posse, esbulho. Temos ainda os casos
de ameaça da posse, momento em que a posse sofre ameaça de ser acometida por
uma afronta mais grave, nesse caso, o possuidor poderá adentrar com ação de interdito
proibitório.
Para tal, é preciso que a posse do autor seja
atual; exista ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu; justo receio de
ser concretizada a ameaça.
2 – COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA: Poderá ser solicitada pelo autor uma pena pecuniária para o caso da posse
sofre invasão, nesse caso a pena não poderá ter valores exorbitantes, podendo o
juiz em todo caso reduzir a mesma, nunca aumentar.
Em
caso de concretização da turbação ou esbulho, o autor deverá somente comunicar
ao juiz, que expedirá liminar seja para manutenção ou reintegração de posse,
sem que para isso o autor entre com esse pedido, contudo, o contrário não pode
ser feito, caso o autor adentre com manutenção ou reintegração de posse, ele
não poderá entrar com interdito.
O
interdito será cabível contra ato da administração pública.
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