terça-feira, 6 de outubro de 2015

DIREITO CIVIL V - Do Interdito Proibitório

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS I
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO

FICHAMENTO 7 – DO INTERDITO PROIBITÓRIO.

Este trabalho é um resumo acadêmico da obra: DIREITO CIVIL BRASILEIRO VOL V de autoria de Carlos Roberto Gonçalves.

1 – CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS: Já vimos que a posse pode sofrer limitações no uso e gozo, turbação, restrição total do uso, ou seja, perca da posse, esbulho. Temos ainda os casos de ameaça da posse, momento em que a posse sofre ameaça de ser acometida por uma afronta mais grave, nesse caso, o possuidor poderá adentrar com ação de interdito proibitório.
            Para tal, é preciso que a posse do autor seja atual; exista ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu; justo receio de ser concretizada a ameaça.
2 – COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA: Poderá ser solicitada pelo autor uma pena pecuniária para o caso da posse sofre invasão, nesse caso a pena não poderá ter valores exorbitantes, podendo o juiz em todo caso reduzir a mesma, nunca aumentar.
            Em caso de concretização da turbação ou esbulho, o autor deverá somente comunicar ao juiz, que expedirá liminar seja para manutenção ou reintegração de posse, sem que para isso o autor entre com esse pedido, contudo, o contrário não pode ser feito, caso o autor adentre com manutenção ou reintegração de posse, ele não poderá entrar com interdito.
            O interdito será cabível contra ato da administração pública.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III - Teoria dos Recursos

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III WENDERSON GOLBERTO ARCANJO FICHAMENTO ...