FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO 2 – ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Este trabalho é um resumo acadêmico da obra: CURSO DE DIREITO
CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO da autoria de Pedro Lenza.
1 – PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE
ECONÔMICA:
1.1 Evolução do Estado e a
Ordem Econômica: A ordem econômica surge como ordem defendida pela
constituição, isso por consequência das evoluções políticas de então e da
necessidade de ter maior segurança por parte da burguesia no que tange os
fatores econômicos, com a valorização do
trabalho humano e a livre iniciativa como pilares fundamentais.
1.2 Meios de atuação do Estado:
O Estado pode intervir na economia de forma direta e indireta, a primeira ocorre
quando o Estado assume a figura de investidor, empresa, ele concorre de forma
direta com os demais ramos da economia, já a intervenção indireta ocorre quando
o Estado busca valorizar a livre concorrência, não atuando diretamente, mas
gerando regras e regulando de forma mínima a atividade econômica.
1.3 Princípios da ordem
econômica: São os seguintes: Soberania Nacional, Propriedade Privada,
Função Social da Propriedade, Livre-concorrência, Defesa do Consumidor, Defesa
do Meio Ambiente, Redução das Desigualdades Regionais e Sociais, Busca do Pleno
Emprego e Tratamento Favorecido para Empresas de Pequeno Porte.
1.3.1 Soberania Nacional: Em se
tratando de soberania o princípio busca evitar que o Brasil seja dependente
economicamente de decisões em Estados ou Organismos internacionais, nada impede
no entanto que o capital estrangeiro seja investido no país.
1.3.2 Propriedade Privada e sua Função
Social: A propriedade privada é assegurada como direito fundamental pela
Constituição, contudo ela deve respeitar sua função social.
1.3.3 Livre-concorrência: A livre
concorrência visa evitar a dominação do mercado por parte de uma pequena
quantidade de empresas, isso para garantir que a concorrência seja de forma
ampla, nesse sentido foi fundado o CADE, Conselho Administrativo e de Defesa
Econômica.
1.3.4 Defesa do Consumidor: O
consumidor deverá ser defendido nas relações de consumo, isso porque ele é
considerado como o elo mais fraco de tais relações.
1.3.5 Defesa do Meio Ambiente: O Estado
deve sempre buscar seu crescimento econômico, contudo tal crescimento deve
respeitar o meio ambiente, para garantir que isso ocorra existe um princípio
que autoriza de forma normativa o incentivo a empresas que cumpre certas
exigências.
1.3.6 Redução das Desigualdades Regionais e
Sociais: Com o crescimento econômico vem também o crescimento de alguns
fantasmas dos países em desenvolvimento, entre eles a desigualdade regional e
social, nesse sentido existe um princípio que busca evitar o crescimento de
tais desigualdades.
1.3.7 Busca do Pleno Emprego: Deve ser
buscado o pleno emprego para os cidadãos, valorizando sempre o trabalho.
1.3.8 Tratamento Favorecido para Empresas
de Pequeno Porte: Deverá ter um tratamento diferenciado as empresas recém
chegadas ao mercado, isso como forma de incentivar a livre concorrência, dessa
forma não estaria o Estado agindo com desigualdade, mas sim tratando os
desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.
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