sexta-feira, 27 de março de 2015

DIREITO CONSTITUCIONAL III - Ordem Econômica e Financeira

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO


FICHAMENTO 2 – ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA.

Este trabalho é um resumo acadêmico da obra: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO da autoria de Pedro Lenza.

1 – PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA:

1.1 Evolução do Estado e a Ordem Econômica: A ordem econômica surge como ordem defendida pela constituição, isso por consequência das evoluções políticas de então e da necessidade de ter maior segurança por parte da burguesia no que tange os fatores econômicos, com a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa como pilares fundamentais.

1.2 Meios de atuação do Estado: O Estado pode intervir na economia de forma direta e indireta, a primeira ocorre quando o Estado assume a figura de investidor, empresa, ele concorre de forma direta com os demais ramos da economia, já a intervenção indireta ocorre quando o Estado busca valorizar a livre concorrência, não atuando diretamente, mas gerando regras e regulando de forma mínima a atividade econômica.

1.3 Princípios da ordem econômica: São os seguintes: Soberania Nacional, Propriedade Privada, Função Social da Propriedade, Livre-concorrência, Defesa do Consumidor, Defesa do Meio Ambiente, Redução das Desigualdades Regionais e Sociais, Busca do Pleno Emprego e Tratamento Favorecido para Empresas de Pequeno Porte.

            1.3.1 Soberania Nacional: Em se tratando de soberania o princípio busca evitar que o Brasil seja dependente economicamente de decisões em Estados ou Organismos internacionais, nada impede no entanto que o capital estrangeiro seja investido no país.

            1.3.2 Propriedade Privada e sua Função Social: A propriedade privada é assegurada como direito fundamental pela Constituição, contudo ela deve respeitar sua função social.

            1.3.3 Livre-concorrência: A livre concorrência visa evitar a dominação do mercado por parte de uma pequena quantidade de empresas, isso para garantir que a concorrência seja de forma ampla, nesse sentido foi fundado o CADE, Conselho Administrativo e de Defesa Econômica.

            1.3.4 Defesa do Consumidor: O consumidor deverá ser defendido nas relações de consumo, isso porque ele é considerado como o elo mais fraco de tais relações.

            1.3.5 Defesa do Meio Ambiente: O Estado deve sempre buscar seu crescimento econômico, contudo tal crescimento deve respeitar o meio ambiente, para garantir que isso ocorra existe um princípio que autoriza de forma normativa o incentivo a empresas que cumpre certas exigências.

            1.3.6 Redução das Desigualdades Regionais e Sociais: Com o crescimento econômico vem também o crescimento de alguns fantasmas dos países em desenvolvimento, entre eles a desigualdade regional e social, nesse sentido existe um princípio que busca evitar o crescimento de tais desigualdades.

            1.3.7 Busca do Pleno Emprego: Deve ser buscado o pleno emprego para os cidadãos, valorizando sempre o trabalho.

            1.3.8 Tratamento Favorecido para Empresas de Pequeno Porte: Deverá ter um tratamento diferenciado as empresas recém chegadas ao mercado, isso como forma de incentivar a livre concorrência, dessa forma não estaria o Estado agindo com desigualdade, mas sim tratando os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

            

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