quarta-feira, 21 de maio de 2014

DIREITO PENAL II - DA REABILITAÇÃO

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL II
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO


FICHAMENTO 8 – DA REABILITAÇÃO.

1 – INTRODUÇÃO: A reabilitação é o instituto no direito penal no qual o condenado terá maior facilidade em retornar a vida social, uma vez que ele objetiva “esconder” dos outros a ficha criminal do condenado, só sendo utilizada para efeito de reincidência ou maus antecedentes.

2 – APLICABILIDADE: O mencionado instituto, caiu em desuso após a aprovação da LEP, uma vez que a mesma já prevê que todos os registros de condenação sejam excluídos da ficha do condenado ao final do cumprimento da pena.
            Hoje em dia, a reabilitação tem somente uma utilidade, o de fazer com que o condenado que tenha sido declarado na sentença condenatória inabilitado para dirigir, possa ter novamente sua habilitação.

3 – REQUISITOS E COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DO PEDIDO: O requisito vem no (Art. 94, CP/40), que exige dois anos após o final do cumprimento da pena, além disso compete ao juízo do conhecimento e não ao de execução.

4 – REVOGAÇÃO DA REABILITAÇÃO: Se o condenado for reincidente em sentença transitada em julgada, desde que a pena seja diferente da pena de multa.


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