FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL II
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL II
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO 8 – DA REABILITAÇÃO.
1 – INTRODUÇÃO: A reabilitação é o instituto no direito penal no qual o condenado terá
maior facilidade em retornar a vida social, uma vez que ele objetiva “esconder”
dos outros a ficha criminal do condenado, só sendo utilizada para efeito de
reincidência ou maus antecedentes.
2 – APLICABILIDADE: O mencionado instituto, caiu em desuso após a aprovação da LEP, uma vez
que a mesma já prevê que todos os registros de condenação sejam excluídos da
ficha do condenado ao final do cumprimento da pena.
Hoje em dia, a
reabilitação tem somente uma utilidade, o de fazer com que o condenado que
tenha sido declarado na sentença condenatória inabilitado para dirigir, possa
ter novamente sua habilitação.
3 – REQUISITOS E COMPETÊNCIA PARA
ANÁLISE DO PEDIDO: O requisito vem no (Art. 94, CP/40), que exige dois
anos após o final do cumprimento da pena, além disso compete ao juízo do
conhecimento e não ao de execução.
4 – REVOGAÇÃO DA REABILITAÇÃO: Se o condenado for reincidente em sentença transitada em julgada, desde
que a pena seja diferente da pena de multa.
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