FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO
FICHAMENTO 5 – JURISDIÇÃO: LIMITES DA JURISDIÇÃO.
Este
trabalho é um resumo acadêmico da obra: TEORIA GERAL DO PROCESSO de autoria de Antonio
C. de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco.
1 – GENERALIDADES: O
Estado é detentor do poder de legislar e da jurisdição, ocorre que nem sempre o
limite da legislação é o mesmo da jurisdição, pode ocorrer de uma legislação
atingir um grau inferior e a jurisdição ir mais além. Essas limitações não
existem no direito processual penal.
2 – LIMITES INTERNACIONAIS: Quem
dita os limites internacionais da jurisdição de cada Estado são as normas
internas desses Estados, contudo tem algumas questões que fazem o legislador
não levar muito longe esses limites, entre elas: a conveniência (fica excluído conflitos irrelevantes para o país) e a viabilidade (exclui-se conflitos
que não serão possível ter imposição autoritária).
Com relação aos conflitos civis
internacionais, o direito brasileiro diz que será nossa competência sempre que:
o réu tiver domicílio no Brasil; versa a pretensão do autor sobre obrigação a
ser cumprida no Brasil; originar-se de fato aqui ocorrido; for objeto de
pretensão um imóvel situado no Brasil; situarem-se no Brasil os bens que
constituam o objeto de inventário.
Em termo de direito processual penal
a aplicação é diferente, isso porque o direito penal tem por base o princípio da territorialidade e não poderá
haver punição sem o devido processo legal, em virtude disso, crimes
internacionais devem ser julgados diante da lei brasileira.
3 – LIMITES INTERNACIONAIS DE
CARÁTER PESSOAL: A jurisdição encontra limite quando atinge os Estados
internacionais, representantes destes Estados e agentes diplomáticos, ocorre
ainda que alguns organismos internacionais como a ONU já estão sendo dotadas de
tal limitação. Essa limitação é de caráter civil estrita, em se tratando de
trabalhista ainda não se sabe ao certo o limite.
Pode ocorrer em matéria de direito
civil uma certa renúncia a limitação da jurisdição dos agentes diplomáticos,
porém em se tratando de matéria penal, essa renúncia é inadmissível.
4 – LIMITES INTERNOS: A
função de jurisdição pode sofrer algumas limitações também no próprio Estado, é
o que ocorre no Brasil quanto a dívidas oriundas de jogo.
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