quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

TEORIA GERAL DO PROCESSO - JURISDIÇÃO: Limites da Jurisdição

FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
WENDERSON GOLBERTO ARCANJO


FICHAMENTO 5 – JURISDIÇÃO: LIMITES DA JURISDIÇÃO.

Este trabalho é um resumo acadêmico da obra: TEORIA GERAL DO PROCESSO de autoria de Antonio C. de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco.

1 – GENERALIDADES: O Estado é detentor do poder de legislar e da jurisdição, ocorre que nem sempre o limite da legislação é o mesmo da jurisdição, pode ocorrer de uma legislação atingir um grau inferior e a jurisdição ir mais além. Essas limitações não existem no direito processual penal.

2 – LIMITES INTERNACIONAIS: Quem dita os limites internacionais da jurisdição de cada Estado são as normas internas desses Estados, contudo tem algumas questões que fazem o legislador não levar muito longe esses limites, entre elas: a conveniência (fica excluído conflitos irrelevantes para o país) e a viabilidade (exclui-se conflitos que não serão possível ter imposição autoritária).

            Com relação aos conflitos civis internacionais, o direito brasileiro diz que será nossa competência sempre que: o réu tiver domicílio no Brasil; versa a pretensão do autor sobre obrigação a ser cumprida no Brasil; originar-se de fato aqui ocorrido; for objeto de pretensão um imóvel situado no Brasil; situarem-se no Brasil os bens que constituam o objeto de inventário.

            Em termo de direito processual penal a aplicação é diferente, isso porque o direito penal tem por base o princípio da territorialidade e não poderá haver punição sem o devido processo legal, em virtude disso, crimes internacionais devem ser julgados diante da lei brasileira.

3 – LIMITES INTERNACIONAIS DE CARÁTER PESSOAL: A jurisdição encontra limite quando atinge os Estados internacionais, representantes destes Estados e agentes diplomáticos, ocorre ainda que alguns organismos internacionais como a ONU já estão sendo dotadas de tal limitação. Essa limitação é de caráter civil estrita, em se tratando de trabalhista ainda não se sabe ao certo o limite.

            Pode ocorrer em matéria de direito civil uma certa renúncia a limitação da jurisdição dos agentes diplomáticos, porém em se tratando de matéria penal, essa renúncia é inadmissível.


4 – LIMITES INTERNOS: A função de jurisdição pode sofrer algumas limitações também no próprio Estado, é o que ocorre no Brasil quanto a dívidas oriundas de jogo.

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