Ciência Política segundo Paulo Bonavides:
1 - Conceito de Ciência: O
conceito de ciência e o de filosofia eram entrelaçados desde Aristoteles a
Kant, somente sendo alvo de estudo com a modernidade, este conceito assumia
diversas formas dependendo do autor.
Para Aristóteles, a ciência tinha por objeto
princípios e causas.
Para Tomas de Aquino, a ciência seria a assimilação da mente dirigida ao conhecimento.
Bacon e Wolf também possuíam diferentes visões, Depois de Kant, com a ação intelectual dos positivistas e evolucionistas, torna-se cada vez mais preciso o conceito de ciência, ficando quase todos acordes em designá-la como o conhecimento das relações entre coisas, fatos ou fenômenos, quando ocorre identidade ou semelhança, diferença ou contraste, coexistência ou sucessão nessa ordem de relações.
2 - Naturalistas x Idealistas
(Historicistas, Espiricistas, Culturalistas: Como classificar o estudo do
estado como ciência? Se partimos do pressumposto de ciência ser baseada em
fatos provados, a política não poderia assumir a função de ciência, visto que
os conceitos políticos não são universais, logo os filosofos encarregaram-se de
diferenciar as Ciências que tem como objeto os fenômenos da natureza, como as
leis da física ou o crescimento de uma árvore, ao estudo destes fenômenos deram
o nome de Ciências Naturais. Por sua vez ao estudo da história, política,
cultura, deram o nome de Ciências Ideais.
3 - Ciências Políticas e as
dificuldades terminológicas: Como citado no item anterior, um dos principais
problemas da ciência política é quanto a terminologia de suas entidades, o
conceito de estado é relativo dependendo do momento, lugar, etc.
4 - Prisma Filosófico: A
ciências política em seu sentido lato tem como objeto de estudo a sociedade e
suas entidades, porém alguns estudiosos do assunto tratam o estudo deste
fenômeno de maneira incorreta, quando na verdade deve-se levar em consideração
diversos primas, entre eles o filosófico, que busca entender o sentido das
coisas, o sentido do estado, o sentido do governo, poder, etc.
5 - Prisma Sociológico: Neste
primas é investigado como se comportam os agentes do estado e seus reflexos na
sociedade, por exemplo, a entidade República como uma forma de governo, ela
traz diferentes reflexos para o modo de vida dos cidadãos se comparado com a
Monarquia. Por fim é objeto de estudo deste prima tudo o que se relaciona
socialmente, os partidos políticos, as revoluções, as entidades do governo,
etc.
6 - Prisma Jurídico: Este
prisma bastante estudado pelo grande jurista Hans Kelsen, é defendido pelo
mesmo como sendo o estado nada mais que uma representação legal, ou seja, o
estado só existe por que existe o direito que o legítima, sendo assim conceitos
como território, povo, só existem pelo fato de existir o direito que o define.
Teoria Geral do Estado segundo
Darcy Azambuja:
1 - A Sociedade e o Estado,
Noções de Estado, Idéia de Estado, Origem da Palavra Estado: Segundo Darcy
os indivíduos desde seu nascimento, deparam-se com diversas entidades em todos
os momentos de sua vida, a primeira delas é a família, que tem como objetivo
transmitir valores culturais, educar, ensinar, etc. O conjunto dessas entidades
formaria o que se conhece por sociedade, sendo participante dela também a
igreja, a família, a escola, etc. Os homens participantes destas sociedades são
bons por natureza e precisam que isso se mantenha dessa forma, então eles criam
e dão poder a uma entidade que tem como função manter o bem social, a esta
entidade dar-se o nome de Estado.
2 - Soberania e Poder Político: Alguns
estudiosos referem-se a Soberania, poder político e estado como sendo um só
conceito, o que não é verdade, a soberania seria a máxima representação do
poder político, este por sua vez seria uma das ferramentas do estado. A origem
da soberania assume diversas teorias, em sua maioria relativa ao momento
histórico em que se passa, por exemplo, a doutrina teocrática sobre a
soberania, diz que todo poder emana de Deus, divida em duas essa doutrina a Doutrina do divino sobrenatural e a
Doutrina do divido providencial. A doutrina sobrenatural diz que o poder
emana diretamente de Deus e este escolhe um representante na terra, sendo
somente ele o instituidor deste soberano e somente ele destituídor, por sua vez
a doutrina do providencial diz que Deus não intervém diretamente nos assuntos
da terra, mas cria condições para que o poder seja dado a alguém.
Doutrina Democrática
não se confunde com regime liberal de governo, esta diz que todo poder emana do
povo, alguns filósofos debateram acerca de quais motivos levaria o povo a
instituir um poder, os mais aceitos eram os contratualistas que diziam que o
povo estabelecia uma relação de contrato com o estado, afim de ter alguns
direitos básicos garantidos. Dentre alguns autores podemos destacar, Rossueau,
Bossuet, Jonh Lock, Hobbes. Temos também a Doutrina
da Soberania alienável e inalienável, a soberania alienável diz que todos
os homens são iguais, dessa forma nenhum homem poderia governar a si mesmo,
dessa forma o povo abre mão de parte de sua soberania (aliena) ao estado, este
que tem a função de governar. Já a Doutrina
da soberania inalienável, a soberania é do povo, e é inalienável quanto a
propriedade, quanto ao exercício da mesma, dando a soberania algumas
características como: a unidade, a indivisibilidade, a inalienabilidade e a
imprescritibilidade.
3 - Origem do Estado: Diversas
são as teorias que explicam a origem do estado, sendo elas divididas em teorias
filosóficas e históricas, nos pegaremos neste primeiro momento as filosóficas,
sendo as principais teorias a da origem familiar
do Estado, segundo a qual o Estado teria origem nas famílias, essas grandes
famílias teriam desenvolvido-se ao ponto de constituir uma sociedade e por sua
vez um estado. Existe também a chamada origem
contratual do estado que se baseia na idéia de existência do estado através
de um contrato firmado entre os cidadãos, em sua maioria essa teoria parte de
três idéias fundamentais: Estado de
Natureza, . A teoria da origem
violenta diz que o estado nasce da
repressão do mais forte sobre os demais, parecido com o darwinismo, por sua vez
existe a teoria da formação natural do
estado onde o estado se originaria da idéia de existência de um território, autoridade e povo, ou seja,
quando a sociedade primitiva composta de várias famílias detivessem autoridade
sobre si mesma e um território fixo, elas constituiriam um estado. Existe
também a teoria da formação história do
estado onde o estado deveria ser visto sob duas óticas, procurando na história condições e
circunstancias ou permitindo especular a causa comum da formação dos estados, os
modos pelos quais historicamente se formam um estado seria: Modos originários,
modos secundários e modos derivados. Por último temos a formação jurídica do estado que diz ser o estado somente possível
desde que fosse igualmente possível a existência do direito, ou seja, todas as
entidades que compõe um estado só existe por que existem juridicamente.